O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 100, de 11 de abril de 1979,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada junto à Secretaria de Educação uma comissão incumbida da elaboração do Estatuto do Magistério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Resolução será constituída por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) de indicação da Secretária de Educação e 2 (dois) da Federação dos Professores de Mato Grosso do Sul (FEPROSUL), todos designados pelo Secretário de Estado de Educação.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua designação para concluir os seus trabalhos.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 1980.
JUVÊNCIO CESAR DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação
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