O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo nº 29/095344/2004,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio, na referida unidade escolar, pelo prazo de 4 anos, a partir de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2004.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação. |