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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.599, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a organização do ano letivo e do ano escolar nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos, para o ano de 2013, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 8.322, de 29 de novembro de 2012, página 24 e 25.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.322, de 29 de novembro de 2012, página 24 e 25.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.599, de 27 de novembro de 2012.

Dispõe sobre a organização do ano letivo e do ano escolar nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos, para o ano de 2013, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 24, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1o O ano escolar de 2013, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos terá a duração de 207 (duzentos e sete) dias, sendo:

I – 200 (duzentos) dias letivos;
II – 3 (três) dias de jornada pedagógica;
III – 4 (quatro) dias de Exames Finais.

Art. 2o Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor ou de aulas programadas, devidamente previstas.

Art. 3o Do total dos 200 (duzentos) dias letivos serão destinados 15 (quinze) para aulas programadas, consideradas como letivas, sendo que:

I – 8 (oito) dias serão de uso da unidade escolar;

II – 7 (sete) dias serão de uso da Secretaria de Estado de Educação.

§ 1o Os dias previstos no inciso I poderão ser destinados às reuniões do Conselho de Classe, reuniões de estudos, atividades esportivas, culturais e outros.

§ 2o Os dias previstos no inciso II serão destinados para formação continuada conforme datas já definidas no Anexo Único desta Resolução, e os demais, em datas que serão definidas pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4o As aulas programadas regulamentadas por meio da Instrução Normativa n. 1/SUPED/SED/2008 e previstas em Calendário Escolar só serão permitidas nos casos da aplicação do previsto nos incisos I e II do art. 3o desta Resolução.

Art. 5o Quando as unidades escolares estaduais e a Secretaria Municipal de Educação adotarem o Calendário Escolar de que trata o Anexo Único desta Resolução, os calendários das unidades escolares estaduais não serão passíveis de aprovação.

Art. 6o A decisão tomada conforme o artigo anterior, deve ser comunicada ao Supervisor de Gestão Escolar, até a data de 7 de dezembro de 2012.

Art.7o Do total de 202 (duzentos e dois) dias letivos previstos no Anexo Único desta Resolução serão subtraídos 2 (dois) dias destinados a feriados municipais.

Art. 8o Até a data de 14 de dezembro de 2012, o Supervisor de Gestão Escolar deverá encaminhar as informações recebidas das unidades escolares estaduais para a Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED.

Art. 9o Quando da não adoção do previsto no art. 5o desta Resolução, a Direção Colegiada de cada unidade escolar deverá elaborar o Calendário Escolar em consonância com a Secretaria Municipal de Educação.

§ 1o A Direção Colegiada deverá encaminhar o Calendário Escolar, em 2 (duas) vias, ao Supervisor de Gestão Escolar ou, na falta desse, à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED, para aprovação, até a data de 7 de dezembro de 2012.

§ 2o O Supervisor de Gestão Escolar deverá enviar para a Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED uma via de cada Calendário Escolar, devidamente aprovado, até a data de 14 de dezembro de 2012.

Art. 10. A unidade escolar que decidir pelo uso de 2 (dois) dias para a realização das reuniões bimestrais do Conselho de Classe terá esgotado o uso da prerrogativa da estratégia metodológica das aulas programadas para outros fins.

Art. 11. Mediante a absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento dessas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se, assim, o Calendário Escolar.

§ 1o Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser justificada e comunicada ao Supervisor de Gestão Escolar ou, na falta desse, à Coordenadoria de Normatização de Políticas Educacionais/SUPED/SED, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 2o A alteração solicitada no Calendário Escolar só será realizada após a devolutiva da apreciação do Supervisor de Gestão Escolar ou, na falta desse, da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED.

Art. 12. O não cumprimento de dia letivo previsto no Calendário Escolar, independente do motivo que lhe ocasionou, deverá ter a sua reposição assegurada em dia de sábado, no mês da sua ocorrência.

Parágrafo único. Somente quando o não cumprimento de dia letivo ocorrer no final do mês, será permitida a reposição no mês subsequente.

Art. 13. O descumprimento do disposto nos artigos 11 e 12 desta Resolução implicará a ineficiência da alteração e dos trabalhos realizados pela unidade escolar.

Art. 14. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à Secretaria de Estado de Educação não implicará a antecipação do término do ano letivo e do ano escolar.

Art. 15. Em conformidade com o Anexo Único desta Resolução, o ano escolar e o ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino iniciar-se-ão em 1o e 6 de fevereiro de 2013, respectivamente.

Art. 16. Cabe ao Supervisor de Gestão Escolar:

I - divulgar esta Resolução nas unidades escolares estaduais de sua respectiva jurisdição, orientando-as quanto à sua aplicação e determinar o seu cumprimento;

II – acompanhar o cumprimento das cargas horárias totais previstas nas Matrizes Curriculares e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar.

Art. 17. Compete a cada Direção Colegiada fazer ampla divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento.

Art. 18. No Anexo Único desta Resolução, além de outras determinações, encontram-se definidos:

I – os períodos para a digitação dos resultados de aproveitamento e de frequência do estudante, por meio do Sistema de Gestão de Dados Escolares – SGDE;

II – 4 (quatro) dias de Formação Continuada da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 19. Independente da adoção ou não do Calendário Escolar de que trata o Anexo Único desta Resolução, o previsto no artigo 1o e nos incisos I e II do art. 18 não poderá ser alterado pelas unidades escolares estaduais.

Art. 20. Esta Resolução será aplicada aos cursos autorizados e operacionalizados sob a forma de projetos específicos, naquilo que lhe couber.

Art. 21. Fica aprovado o Calendário Escolar de que trata o Anexo Único desta Resolução.

Art. 22. A presente Resolução, a partir de 1o de janeiro de 2013, passa a fazer parte das normas regimentais das unidades escolares estaduais dos municípios interioranos.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas de Educação/SED.

Art. 24 Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2013, revogando a Resolução/SED n. 2.493, de 8 de dezembro de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 27 de novembro de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação






CALENDÁRIO ESCOLAR – 2013
MUNICÍPIOS INTERIORANOS
Ensino Fundamental e Ensino Médio
Meses
1
2
3
4
5
6
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Outubro
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Novembro
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Dezembro
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12
Do total de 202 dias, cada unidade escolar deverá subtrair 2 (dois) dias destinados a feriados municipais
202
LEGENDA
F Feriado
FE Férias
S Sábado
D Domingo
* Início do ano escolar
JP Jornada Pedagógica
** Início do ano letivo
L Dias letivos
@ Término de bimestres
cc Reunião do Conselho de Classe
# Término do ano letivo
+ Término do ano escolar
RC Recesso Escolar
FC Dias destinados à Formação Continuada da SED
& Dias de Formação Continuada da SED, com datas a serem definidas
EF Período destinado aos Exames Finais
IDR Início de digitação de resultados bimestrais – SGDE
TDR Término de digitação de resultados bimestrais – SGED
Total de dias letivos 200
Total de dias para Jornada Pedagógica 03
Total de dias destinados aos Exames Finais 04
Total de dias do ano escolar 207
Início do ano escolar 01/02/2013
Início do ano letivo 06/02/2013
Término do ano letivo 17/12/2013
Término do ano escolar 21/12/2013


Resolução_2.599 - 29_11_12.rtf