(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.282, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

Credencia unidades escolares para ofertar a Educação Profissional e autoriza o funcionamento do Projeto Pedagógico do Itinerário Formativo Profissional, na complementação da organização curricular da etapa Ensino Médio na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial N. 11.414, de 14 de fevereiro de 2024, pág. 55-56

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CP n. 1, de 5 de janeiro de 2021, na Resolução CNE/CEB n. 3, de 21 de novembro de 2018, na Resolução CNE/CP n. 4, de 17 de dezembro de 2018, na Portaria do Ministério da Educação n. 1.432, de 28 de dezembro de 2018, e na Resolução/SED n. 3.961, de 17 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Credenciar a unidades escolares para ofertar a Educação Profissional identificadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Autorizar o funcionamento do Projeto Pedagógico do Itinerário Formativo Profissional, na complementação da organização curricular da etapa Ensino Médio, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul identificadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.282, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Município
Unidades Escolares
Credenciamento Para Ofertar a Educação Profissional
Autorização de Funcionamento do Itinerário Formativo Profissional
N. Processo
Angélica
Escola Estadual Senador Filinto Müller
X
X
29.008.698-2024
Campo Grande
Escola Estadual Cívico-Militar Marçal de Souza Tupã-Y
X
X
29.008.379-2024
Campo Grande
Escola Estadual Blanche dos Santos Pereira
X
X
29.008.273-2024
Campo Grande
Escola Estadual Maestro Heitor Villa Lobos
X
X
29.009.224-2024
Campo Grande
Escola Estadual Profª Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira
X
X
29.009.006-2024
Campo Grande
Escola Estadual Profª Neyder Suelly Costa Vieira
X
X
29.008.318-2024
Campo Grande
Escola Estadual Pe. Mário Blandino
X
X
29.008.202-2024
Campo Grande
Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Widal
X
X
29.008.233-2024
Campo Grande
Escola Estadual Profª Fausta Garcia Bueno
X
X
29.008.481-2024
Campo Grande
Escola Estadual Profª Flavina Maria da Silva
X
X
29.008.129-2024
Campo Grande
Escola Estadual Profª Zélia Quevedo Chaves
X
X
29.008.274-2024
Campo Grande
Escola Estadual Sebastião Santana de Oliveira
X
29.008.262-2024
Dourados
Escola Estadual Vereador Moacir Djalma Barros
X
X
29.008.483-2024
Itaporã
Escola Estadual Antônio João Ribeiro
X
29.008.258-2024
Miranda
Escola Estadual Indígena Cacique Timóteo
X
X
29.008.358-2024
Miranda
Escola Estadual Indígena Cacique Vicente de Almeida
X
X
29.008.713-2024
Naviraí
Escola Estadual Vinícius de Moraes
X
29.008.143-2024
Nioaque
Escola Estadual Padroeira do Brasil
X
X
29.008.718-2024
Terenos
Escola Estadual Antônio Nogueira da Fonseca
X
X
29.008.244-2024