A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 37, 38 e 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul, no art. 2o da Deliberação/CEE/MS n. 7923, de 8 de dezembro de 2005, e no processo n. 29/067636/2008, resolve:
Art. 1° Fica a Escola Estadual Indígena de Ensino Médio “Yvy Poty”, sediada no Município de Caarapó/MS, credenciada, até 19 de dezembro de 2010, a oferecer o Curso de educação de jovens e adultos, na etapa do ensino fundamental EJA-MS, Projeto Experimental.
Art. 2° Fica autorizado o funcionamento do Curso de educação de jovens e adultos, na etapa do ensino fundamental EJA – MS, Projeto Experimental, a ser oferecido na Escola Estadual Indígena de Ensino Médio “Yvy Poty”, sediada no Município de Caarapó/MS, a contar da publicação do ato concessório em Diário Oficial, até 19 de dezembro de 2010.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 de março de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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