A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe confere o inciso II do artigo 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 14 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos incisos II e III do artigo 5º da Lei Estadual n. 5.466, de 18 de dezembro de 2019, e
Considerando que o mandato dos membros do Colegiado Escolar encerra-se em 31 de dezembro de 2020, conforme Resolução/SED n. 3.775, de 4 de agosto de 2020;
Considerando a importância da participação da comunidade escolar nas decisões das unidades escolares;
Considerando que a legislação em vigor garante a participação de todos os segmentos da comunidade escolar na composição do Colegiado escolar;
Considerando o Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense; e
Considerando o Decreto n. 15.526, de 5 de outubro de 2020, que altera a redação do artigo 2º-G e acrescenta o art. 2º-H ao Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, que prorroga até o término do ano letivo 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021, o mandato dos membros do Colegiado Escolar das Unidades da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 6 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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