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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.820, DE 6 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros dos Colegiados Escolares das Unidades da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Republicado no Diario Oficial Eletrônico n. 10.356, de 21 de dezembro de 2020, página 68.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.372, de 8 de janeiro de 2021, páginas 49/50.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe confere o inciso II do artigo 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 14 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos incisos II e III do artigo 5º da Lei Estadual n. 5.466, de 18 de dezembro de 2019, e

Considerando que o mandato dos membros do Colegiado Escolar encerra-se em 31 de dezembro de 2020, conforme Resolução/SED n. 3.775, de 4 de agosto de 2020;

Considerando a importância da participação da comunidade escolar nas decisões das unidades escolares;

Considerando que a legislação em vigor garante a participação de todos os segmentos da comunidade escolar na composição do Colegiado escolar;

Considerando o Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense; e

Considerando o Decreto n. 15.526, de 5 de outubro de 2020, que altera a redação do artigo 2º-G e acrescenta o art. 2º-H ao Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, que prorroga até o término do ano letivo 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021, o mandato dos membros do Colegiado Escolar das Unidades da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 6 DE JANEIRO DE 2021.


MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação