O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica incluída no Anexo II da Resolução/SED nº 1.842, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação de professor de Educação Básica para exercer a função de Professor em Sala de Tecnologias Educacionais, a Escola Estadual Sidrônio Antunes de Andrade, com sede no município de Sidrolândia/MS, Programa: PROMED, carga horária: 60 (sessenta) horas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2006.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |