O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Parecer CEE nº 04/80, de 04 de janeiro de 1980 do Conselho Estadual de Educação,
Considerando a informação contida no Processo nº 12898/79/SEC-MT, nº 011/CEE-MS,
R E S O L V E:
Art. 1º Reconhecer as habilitações em:
I – Técnico em Eletrotécnica, autorizada pela Resolução CEE nº 14, de 04 de janeiro de 1980.
II – Técnico em Enfermagem, autorizada pela Resolução CEE nº 14, de 04 de janeiro de 1980,
da Escola Técnica de II Grau “Marechal Rondon”, com sede em Três Lagoas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de março de 1980.
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação
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