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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alterada; Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.370, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do ensino fundamental para as escolas de educação em tempo integral - Escola da Autoria - da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.557, de 18 de janeiro de 2019.
Republicada no Diário Oficial n. 9.562, de 28 de dezembro de 2017, página 36.
Republica-se por incorreção
Publicada no Diário Oficial n. 9.560, de 26 de dezembro de 2017, página 4.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n. 4, de 13 de julho de 2010, e na Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar a educação integral em tempo integral nas escolas da Rede Estadual de Ensino, na etapa do ensino fundamental da educação básica.

Parágrafo único. A estrutura e o funcionamento das escolas de da educação integral em tempo integral atenderão aos parâmetros e dispositivos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 2º O currículo das escolas estaduais de ensino fundamental de educação integral em tempo integral atenderão às normas nacionais e estaduais do Sistema Estadual de Ensino.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 3º A proposta pedagógica das escolas estaduais de educação em tempo integral – Escola da Autoria – tem como foco a aprendizagem do estudante, e vincula-se à qualidade e à quantidade do tempo diário de escolarização mediante a diversidade de atividades de aprendizagem.

Art. 4º A organização curricular está pautada na formação integral do estudante, na totalidade, na interdisciplinaridade, na contextualização do conhecimento e fundamenta-se no educar pela pesquisa e na autoria como princípios educativo e científico.

Art. 5º Os tempos de aprendizagem como atividades pedagógicas, previstos na Matriz Curricular, serão desenvolvidos com a participação dos estudantes e dos docentes e da equipe gestora, com a observância de:

I – oferta, em todos os anos, de componentes curriculares das áreas de conhecimento da base nacional comum;

II - oferta da Língua Estrangeira Moderna – Inglês a partir do 6° ano do Ensino Fundamental.

Art. 5º Os tempos de aprendizagem como atividades pedagógicas, previstos na Matriz Curricular, serão desenvolvidos com a participação dos estudantes e dos docentes e da equipe gestora, com a observância de: (Redação dada pela da Resolução/SED n. 3.397, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.)

I – oferta, em todos os anos, de componentes curriculares das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum; (Redação dada pela da Resolução/SED n. 3.397, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.)

II – oferta da Língua Estrangeira Moderna a partir do 6° ano do Ensino Fundamental. (Redação dada pela da Resolução/SED n. 3.397, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.)


Art. 6º O currículo compreende os componentes curriculares da Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e das Atividades Integradoras.

Art. 7º As Atividades Integradoras compreendem tempos que são ofertados por meio de componentes curriculares denominados Estudos Orientados, Atividades Eletivas I e II e de Práticas de Convivência e de Socialização.

§ 1º Estudo Orientado é o tempo de aprendizagem em que os professores acompanham e orientam os estudantes, de maneira personalizada, nas problematizações, roteiro de estudos e em outros procedimentos metodológicos desenvolvidos no processo de pesquisa.

§ 2º Atividades Eletivas I e II são tempos de aprendizagens desenvolvidos por temáticas, previamente selecionadas pela escola, que objetivam a formação humanista, a cientificidade, as questões tecnológicas e as primeiras orientações para posterior ingresso no mundo do trabalho.

Art. 8º O componente curricular Práticas de Convivência e de Socialização, com duração de 50 (cinquenta) minutos diários, será desenvolvido em um contexto social e pedagógico que propicie o convívio e a construção da base inicial para a vivência da cidadania e do aprimoramento do estudante como pessoa.

Art. 8º O componente curricular Práticas de Convivência e de Socialização, com duração de 100 (cem) minutos diários, será desenvolvido em um contexto social e pedagógico que propicie o convívio e a construção da base inicial para a vivência da cidadania e do aprimoramento do estudante como pessoa. (Redação dada pela da Resolução/SED n. 3.397, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.)

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, o desenvolvimento do componente curricular deve ocorrer no intervalo entre os turnos matutino e vespertino.

Art. 9° As Atividades Integradoras, que compõem a Parte Diversificada da matriz curricular, deverão:

I – ter a duração anual e cumprir a carga horária determinada na matriz curricular;
II – ser passíveis de critérios de aprovação ou retenção.

Art. 10. Os critérios de aprovação e retenção são os estabelecidos na Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais da Rede Estadual de Ensino.

Art. 11. O quantitativo mínimo de estudantes para a constituição de turma para o oferecimento de Atividades Eletivas deve ser de 25 (vinte e cinco) estudantes.

§ 1º Quando o quantitativo de estudantes estiver aquém do mínimo estabelecido no caput, a turma não será constituída.
§ 2º Na ocorrência do previsto no parágrafo anterior, cabe à escola, em conformidade com seus estudantes, realizar a escolha de outra atividade eletiva, cujo quantitativo de estudantes, para a constituição da turma, seja o mínimo previsto no caput.

Art. 12. Em relação aos estudos de adaptação, o estudante estará:

I – dispensado das adaptações anuais e bimestrais dos componentes curriculares relativos às atividades integradoras;
II – dispensado das adaptações anuais da Língua Estrangeira Moderna de frequência obrigatória, independente da cursada na escola de origem;
III – obrigado a cumprir adaptações bimestrais de Língua Estrangeira Moderna de frequência obrigatória, desde que esta seja diferente da escola de origem.

Art. 13. A carga horária anual da etapa do ensino fundamental é de, no mínimo, 2.000 (duas mil) horas, distribuídas no decorrer de 200 (duzentos) dias letivos.

Parágrafo único. O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar o componente curricular Ensino Religioso terá um acréscimo de 40 (quarenta) tempos de aprendizagem na carga horária anual.

Art. 14. A carga horária de aprendizagens será desenvolvida de forma integrada com a participação de estudantes, docentes e Equipe Gestora da escola.

Art. 15. A duração do tempo de aprendizagem, de que trata o Anexo Único desta Resolução, está definida em 11 (onze) tempos de aprendizagens com duração de 50 (cinquenta) minutos cada.

Art. 15. A duração do tempo de aprendizagem, de que trata o Anexo Único desta Resolução, está definida em 12 (doze) tempos de aprendizagens com duração de 50 (cinquenta) minutos cada. (Redação dada pela da Resolução/SED n. 3.397, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.)

Art. 16. Em relação à educação especial e ao atendimento educacional especializado:

I – A escola deve oportunizar, em sala comum, medidas de apoio aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que promovam condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, de acordo com as necessidades individuais dos estudantes, por meio de: flexibilização curricular e metodologia de ensino diferenciada; recursos de acessibilidade e pedagógicos adequados; e processo de avaliação qualitativa, contínua e sistemática.

II - O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é parte integrante do processo educacional e tem como função complementar ou suplementar a formação do estudante por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.

III - O atendimento educacional especializado em sala de recursos multifuncionais ocorrerá, nos tempos de aprendizagens das Atividades Integradoras, aos estudantes, público da educação especial, incluídos em salas comuns.

IV- Nos casos em que realizar o Atendimento educacional especializado em sala de recursos multifuncionais em outra escola ou Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, o estudante deverá apresentar o comprovante de frequência ao atendimento, para validar a frequência nas atividades integradoras da escola.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 17. As escolas estaduais de educação em tempo integral – Escola da Autoria – terão a seguinte estrutura administrativa:

I - Equipe Gestora:
a) Diretor;
b) Diretor-Adjunto, conforme legislação vigente;
c) Coordenador Pedagógico.

II – Equipe Docente:
a) Professores dos componentes curriculares elencados na matriz curricular;
b) Professores responsáveis pelos laboratórios, quando for o caso.

Art. 18. As escolas estaduais de educação integral em tempo integral – Escola da Autoria possuem a Equipe Docente constituída por professores da educação básica, habilitados no componente curricular em que irão atuar.

Art. 19. A carga horária dos integrantes da Equipe Docente deverá ser ampliada, gradativamente, de forma a garantir o tempo de trabalho em período integral na mesma escola.

Parágrafo único. A carga horária da Equipe Docente citada no caput compreenderá os componentes curriculares e as horas-atividade, sendo essas cumpridas na escola e em local de livre escolha, em conformidade com esta Resolução e legislação específica.

Art. 20. A lotação dos professores habilitados para os anos iniciais do ensino fundamental poderá ser realizada por componente curricular.

Parágrafo único. As turmas dos anos iniciais do ensino fundamental poderão ter até 5 (cinco) professores habilitados para essa etapa de ensino, contabilizados os professores de Arte e Educação Física.

Art. 21. Cabe à Equipe Gestora garantir que todas as horas de trabalho pedagógico na escola sejam previstas e estabelecidas em horário que garanta o trabalho conjunto de toda a Equipe Docente.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

Art. 22. A educação integral em tempo integral ocorrerá em jornada integral diária de, no mínimo, 9 (nove) horas de efetivo trabalho escolar e cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 23. O Calendário Escolar observará o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a totalidade das cargas horárias de tempos de aprendizagens e atividades pedagógicas definidas nesta Resolução.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Cabe à Equipe Gestora organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pela Equipe Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 25. Fica a cargo da Secretaria de Estado de Educação adequar a lotação de docentes para a implantação das matrizes curriculares nos termos da legislação própria.

Art. 26. Fica aprovada a matriz curricular de que trata o Anexo Único desta resolução com vigência a partir de 2017.

Art. 27. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 28. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.370, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Ano: a partir de 2018
Turno: diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração do tempo de aprendizagem: 50 minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos)

Base Nacional Comum e Parte Diversificada
Áreas de Conhecimento
Componentes Curriculares
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
Ciências da Natureza
Ciências da Natureza
4
4
4
5
5
5
5
5
5
Matemática
Matemática
8
8
8
6
8
6
5
6
5
Ciências Humanas
História
4
4
4
5
4
5
5
5
5
Geografia
4
4
4
4
5
5
5
5
5
Linguagens
Língua Portuguesa
8
8
8
8
6
5
6
5
6
Arte
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Educação Física
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Língua Estrangeira Moderna - Inglês
4
4
4
4
Ensino Religioso*
1
1
1
1
Atividades Integradoras
Estudo Orientado
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Atividade Eletiva I
5
5
5
5
5
4
4
4
4
Atividade Eletiva I
5
5
5
5
5
4
4
4
4
Práticas de Convivência e Socialização
10
10
10
10
10
10
10
10
10
Total de Carga Horária
Semanal em Tempos de Aprendizagem h/a
60
60
60
60
60
61
61
61
61
Anual em Tempos de Aprendizagem
2.400
2.400
2.400
2.400
2.400
2.440
2.440
2.440
2.440
Total Anual em horas
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.034
2.034
2.034
2.034
* O componente curricular Ensino Religioso é de oferta obrigatória, porém, a matrícula facultativa.
(Redação dada pela da Resolução/SED n. 3.397, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.)
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.370, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL

EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL


Ano: a partir de 2018.
Turno: diurno.
Semana letiva: 5 (cinco) dias.
Duração do tempo de aprendizagem: 50 minutos.
Duração do ano letivo: 200 (duzentos).


Base Nacional Comum e Parte Diversificada
Áreas de Conhecimento
Componentes Curriculares
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
Ciências da Natureza
Ciências da Natureza
4
4
4
5
5
5
5
5
5
Matemática
Matemática
8
8
8
6
8
6
5
6
5
Ciências Humanas
História
4
4
4
5
4
5
5
5
5
Geografia
4
4
4
4
5
5
5
5
5
Linguagens
Língua Portuguesa
8
8
8
8
6
5
6
5
6
Arte
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Educação Física
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Língua Estrangeira Moderna
4
4
4
4
Ensino Religioso*
1
1
1
1
Atividades Integradoras
Estudo Orientado
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Atividade Eletiva I
5
5
5
5
5
4
4
4
4
Atividade Eletiva II
5
5
5
5
5
4
4
4
4
Práticas de Convivência e Socialização
10
10
10
10
10
10
10
10
10
Total de Carga Horária
Semanal em Tempos de Aprendizagem h/a
60
60
60
60
60
61
61
61
61
Anual em Tempos de Aprendizagem
2.400
2.400
2.400
2.400
2.400
2.440
2.440
2.440
2.440
Total Anual em horas
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.034
2.034
2.034
2.034
* O componente curricular Ensino Religioso é de oferta obrigatória, porém, a matrícula facultativa.