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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.268, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o agrupamento de estudantes das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que atendem por Grupo Não Seriado (GNS), do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.394, de 23 de janeiro de 2024, pág. 29-35

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei do Sistema Estadual de Ensino n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, no art. 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, e nas demais legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Organizar o agrupamento de estudantes das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que atendem por Grupo Não Seriado (GNS), do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Art. 2º A organização e o atendimento por Grupo Não Seriado (GNS) serão definidos pela junção de turmas de anos escolares diferentes, buscando expectativas de aprendizagem e/ou habilidades cognitivas esperadas para cada ano escolar.

Art. 3º Para o cumprimento do artigo 2º, conforme o quantitativo de matrículas nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, os Grupos Não Seriados (GNS) serão assim organizados:

I - 1º GNS: estudantes oriundos do 1º e/ou 2º e/ou 3º ano do ensino fundamental;

II - 2º GNS: estudantes oriundos do 4º e 5º ano do ensino fundamental;

III - 3º GNS: estudantes oriundos do 6º e 7º ano do ensino fundamental;

IV - 4º GNS: estudantes oriundos do 8º e 9º ano do ensino fundamental;

V - 5º GNS: estudantes oriundos do 1º e/ou 2º e/ou 3º ano do ensino médio.

Art. 4º O estudante do Grupo Não Seriado (GNS) participará, concomitantemente, com os demais pares do grupo da mesma turma, obtendo do docente atendimento individual.

Art. 5º A avaliação do rendimento escolar deverá ser aferida por meio de diferentes atividades avaliativas, no decorrer dos bimestres de estudos do ano letivo, preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 6º O período de permanência do estudante no âmbito do Grupo Não Seriado (GNS) dependerá do ano escolar do qual originou o agrupamento, respeitado o período mínimo de 9 (nove) anos para a conclusão do ensino fundamental e 3 (três) anos para a conclusão do ensino médio.

Art. 7º Recomenda-se que a distribuição semanal dos componentes/unidades curriculares, constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução, seja realizada por área de conhecimento em determinados dias, de modo que agregue professores de uma mesma área, para contribuir com o aprimoramento do processo de aprendizagem.

Art. 8º O planejamento do professor poderá ser elaborado de forma interdisciplinar, observando-se o currículo de referência da etapa em questão e as inter-relações das habilidades e dos objetos de conhecimento.

Art. 9º Os docentes devem fazer um diagnóstico, no início do ano letivo, das situações de aprendizagem em que se encontram os estudantes de cada Grupo Não Seriado (GNS), com vistas a zelar pela aprendizagem e promover diferentes metodologias para as salas heterogêneas de cada agrupamento.

Art. 10. O estudante no Grupo Não Seriado (GNS) pode usufruir da prerrogativa do Regime de Progressão Parcial.

Art. 11. As Resoluções/SED que dispõem sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul são aplicáveis às instituições de ensino que atendam ao Grupo Não Seriado (GNS), com exceção do regramento sobre o agrupamento de estudantes.

Art. 12. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II, III e IV desta Resolução, para fins exclusivos de agrupamento das turmas nas unidades escolares com número de estudantes abaixo do mínimo exigido para abertura de turmas independentes.

Parágrafo único. A sigla GNS na Matriz Curricular tem o objetivo de identificar o agrupamento e não interferem nos documentos de escrituração escolar.

Art. 13. Esta Resolução possui valor regimental.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED) e Superintendência de Gestão e de Normas Educacionais (SUGED/SED) da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 15. Fica revogada a Resolução/SED n. 4.116, de 14 de dezembro de 2022.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.

CAMPO GRANDE/MS, 22 DE JANEIRO DE 2024.

MARY NILCE PEIXOTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação, em substituição

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.268, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
MATRIZ CURRICULAR DA ETAPA DO ENSINO FUNDAMENTAL - GRUPO NÃO SERIADO (GNS)

Ano: a partir de 2024
Turno: diurno e noturno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada
Áreas de Conhecimento
Componentes Curriculares
GNS 1
GNS 2
GNS 3
GNS 4
1o ano
2o ano
3o ano
4o ano
5o ano
6o
ano
7o
ano
8o
ano
9o
ano
Ciências da Natureza
Ciências
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Matemática
Matemática
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Matemática - RA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Ciências Humanas
História
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Geografia
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Linguagens
Língua Portuguesa
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Língua Portuguesa - RA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Arte
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Língua Inglesa
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Ensino Religioso
Ensino Religioso*
1
1
1
1
Projeto de Vida
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Total semanal em horas-aulas
25
25
25
25
25
26
26
26
26
Total anual em horas-aulas
1000
1000
1000
1000
1000
1040
1040
1040
1040
Total anual em horas
834
834
834
834
834
867
867
867
867

* Oferta obrigatória e matrícula facultativa ao estudante
**Grupo não seriado
***Recomposição de Aprendizagem

ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.268, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO MÉDIO PARCIAL – DIURNO (30 AP)
Ano: a partir de 2024
Turno: diurno | Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos | Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
GNS 5
Áreas de Conhecimento
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
Matemática e suas TecnologiasMatemática
3
3
3
Linguagens e suas TecnologiasLíngua Portuguesa
3
3
3
Arte
1
1
1
Educação Física
1
1
1
Língua Inglesa
1
1
1
Ciências da Natureza e suas TecnologiasBiologia
1
1
1
Física
2
2
2
Química
2
2
2
Ciências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
1
1
Geografia
1
1
1
História
1
1
1
Sociologia
1
1
1
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral BásicaSemanal em h/a
18
18
18
Anual em h/a
720
720
720
Anual em Horas
600
600
600
Etapa em Horas
1.800
ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO*
Parte Comum
Núcleo de Integração e Recomposição das Aprendizagens
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
Língua Portuguesa - RA
2
2
2
Matemática - RA
2
2
2
Literatura e Produção Textual
2
2
2
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em h/a
6
6
6
Anual em h/a
240
240
240
Anual em Horas
200
200
200
Etapa em Horas
600
Parte Flexível
Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosProjeto de Vida
1
1
1
Eletiva
1
1
1
Unidade Curricular I
1
1
1
Unidade Curricular II
1
1
1
Unidade Curricular III
1
1
1
Laboratório de Língua Estrangeira
1
1
1
Totais de Cargas Horárias do Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosSemanal em h/a
6
6
6
Anual em h/a
240
240
240
Anual em Horas
200
200
200
Etapa em Horas
600
ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL**
Parte Comum
Núcleo de Integração e Recomposição das Aprendizagens
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
Língua Portuguesa - RA
1
1
1
Matemática - RA
1
1
1
Totais de Cargas Horárias do Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosSemanal em h/a
2
2
2
Anual em h/a
80
80
80
Anual em Horas
66,6
66,7
66,7
Etapa em Horas
200
Parte Flexível
Percurso ProfissionalUnidade Curricular Profissional I
4
4
4
Unidade Curricular Profissional II
4
4
4
Unidade Curricular Profissional III
2
2
2
Totais de Cargas Horárias do Percurso ProfissionalSemanal em h/a
10
10
10
Anual em h/a
400
400
400
Anual em Horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em Horas
1.000
CARGA HORÁRIA TOTAL DA ETAPA EM HORAS
3.000

* O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
** A unidade escolar deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
RA = Recomposição da Aprendizagem AP = Aula Presencial

ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.268, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO MÉDIO PARCIAL – DIURNO (25 AP + 5 ANP)
Ano: a partir de 2024
Turno: diurno | Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos | Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
GNS 5
Áreas de Conhecimento
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Matemática e suas TecnologiasMatemática
2
1
2
1
2
1
Linguagens e suas TecnologiasLíngua Portuguesa
2
1
2
1
2
1
Arte
1
-
1
-
1
-
Educação Física
1
-
1
-
1
-
Língua Inglesa
1
-
1
-
1
-
Ciências da Natureza e suas TecnologiasBiologia
1
-
1
-
1
-
Física
2
-
2
-
2
-
Química
2
-
2
-
2
-
Ciências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
-
1
-
1
-
Geografia
1
-
1
-
1
-
História
1
-
1
-
1
-
Sociologia
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral BásicaSemanal em h/a
16
2
16
2
16
2
18
18
18
Anual em h/a
720
720
720
Anual em Horas
600
600
600
Etapa em Horas
1.800
ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO*
Parte Comum
Núcleo de Integração e Recomposição das Aprendizagens
Unidades Curriculares
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Língua Portuguesa - RA
1
-
1
-
1
-
Matemática - RA
1
1
1
1
1
1
Literatura e Produção Textual
1
1
1
1
1
1
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em h/a
3
2
3
2
3
2
5
5
5
Anual em h/a
200
200
200
Anual em Horas
166,6
166,7
166,7
Etapa em Horas
500
Parte Flexível
Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosProjeto de Vida
1
-
1
-
1
-
Eletiva
1
-
1
-
1
-
Unidade Curricular I
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular II
1
-
1
-
1
-
Unidade Curricular III
1
-
1
-
1
-
Laboratório de Língua Estrangeira
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias do Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosSemanal em h/a
6
1
6
1
6
1
7
7
7
Anual em h/a
280
280
280
Anual em Horas
233,3
233,3
233,4
Etapa em Horas
700
ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL**
Parte Comum
Núcleo de Integração e Recomposição das Aprendizagens
Unidades Curriculares
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Língua Portuguesa - RA
1
-
1
-
1
-
Matemática - RA
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias do Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosSemanal em h/a
2
2
2
Anual em h/a
80
80
80
Anual em Horas
66,6
66,7
66,7
Etapa em Horas
200
Parte Flexível
Percurso ProfissionalUnidade Curricular Profissional I
3
1
3
1
3
1
Unidade Curricular Profissional II
3
1
3
1
3
1
Unidade Curricular Profissional III
1
1
1
1
1
1
Totais de Cargas Horárias do Percurso ProfissionalSemanal em h/a
7
3
7
3
7
3
10
10
10
Anual em h/a
400
400
400
Anual em Horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em Horas
1.000
CARGA HORÁRIA TOTAL DA ETAPA EM HORAS
3.000

* O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
** A unidade escolar deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
RA = Recomposição da Aprendizagem
AP = Aula Presencial ANP = Aula não Presencial

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.268, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO MÉDIO PARCIAL – NOTURNO (21 AP + 9 ANP)
Ano: a partir de 2024
Turno: noturno | Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos | Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
GNS 5
Áreas de Conhecimento
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Matemática e suas TecnologiasMatemática
2
1
2
1
2
1
Linguagens e suas TecnologiasLíngua Portuguesa
2
1
2
1
2
1
Arte
1
-
1
-
1
-
Educação Física
1
-
1
-
1
-
Língua Inglesa
1
-
1
-
1
-
Ciências da Natureza e suas TecnologiasBiologia
1
-
1
-
1
-
Física
1
1
1
1
1
1
Química
1
1
1
1
1
1
Ciências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
-
1
-
1
-
Geografia
1
-
1
-
1
-
História
1
-
1
-
1
-
Sociologia
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral BásicaSemanal em h/a
14
4
14
4
14
4
18
18
18
Anual em h/a
720
720
720
Anual em Horas
600
600
600
Etapa em Horas
1.800
ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO*
Parte Comum
Núcleo de Integração e Recomposição das Aprendizagens
Unidades Curriculares
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Língua Portuguesa - RA
1
1
1
1
1
1
Matemática - RA
1
1
1
1
1
1
Literatura e Produção Textual
2
-
2
-
2
-
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em h/a
4
2
4
2
4
2
Semanal em h/a
6
6
6
Anual em h/a
240
240
240
Anual em Horas
200
200
200
Etapa em Horas
600
Parte Flexível
Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosUnidade Curricular I
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular II
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Totais de Cargas Horárias do Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosSemanal em h/a
3
3
3
3
3
3
Semanal em h/a
6
6
6
Anual em h/a
240
240
240
Anual em Horas
200
200
200
Etapa em Horas
600
ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL**
Parte Comum
Núcleo de Integração e Recomposição das Aprendizagens
Unidades Curriculares
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Língua Portuguesa - RA
1
-
1
-
1
-
Matemática - RA
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias do Percurso de Aprofundamento e Integração de EstudosSemanal em h/a
2
2
2
Anual em h/a
80
80
80
Anual em Horas
66,6
66,7
66,7
Etapa em Horas
200
Parte Flexível
Percurso ProfissionalUnidade Curricular Profissional I
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular Profissional II
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular Profissional III
1
1
1
1
1
1
Totais de Cargas Horárias do Percurso ProfissionalSemanal em h/a
5
5
5
5
5
5
10
10
10
Anual em h/a
400
400
400
Anual em Horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em Horas
1.000
CARGA HORÁRIA TOTAL DA ETAPA EM HORAS
3.000

* O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
** A unidade escolar deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
RA = Recomposição da Aprendizagem
AP = Aula Presencial
ANP = Aula não Presencial