A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art.1º Aprovar o Calendário Escolar, de que trata o Anexo Único desta Resolução, para as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o Curso de Educação de Jovens e Adultos – Conectando Saberes, para o ano 2019.
Art. 2º A escola deverá cumprir na íntegra o disposto no Projeto Pedagógico de Curso de Educação de Jovens e Adultos – Conectando Saberes, aprovado pela Resolução/SED 3.122 de 07 de novembro de 2016.
Art. 3º A escola terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para adequar o Calendário Escolar, constante do Anexo Único desta Resolução, e encaminhá-lo, digitalizado no formato PDF, à Coordenadoria Regional de Educação à qual estiver jurisdicionada, a qual tomará as seguintes providências, sequencialmente:
I – analisar se o calendário contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, atividades de Formação Continuada e Família e Escola, e Formação AJA-MS, a serem realizados em dias de sábados letivos;
II – validar o calendário, apondo assinatura e carimbo do Coordenador da Coordenadoria Regional de Educação;
III – encaminhar o calendário, por meio e-mail nejased@gmail.com, para o Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA/SUPED/SED/MS para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4° Excepcionalmente no município de Campo Grande, a escola da Rede Estadual de Ensino deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação, adequar o Calendário Escolar, constante do Anexo Único desta Resolução, e repassar ao Supervisor de Gestão Escolar, que tomará as seguintes providências, sequencialmente:
I – analisar se o calendário contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, atividades de Formação Continuada e Família e Escola, e Formação AJA-MS, a serem realizados em dias de sábados letivos;
II – validar o calendário, apondo assinatura e carimbo;
III – encaminhar o calendário, por meio do e-mail nejased@gmail.com, para o Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA/SUPED/SED/MS para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 6º A escola deverá observar, naquilo que couber, os demais dispositivos da Resolução/SED n. 3.550, de 7 de janeiro de 2019.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, e revoga a Resoluções/SED n. 3.374, de 28 de dezembro de 2017.
CAMPO GRANDE - MS, 23 DE JANEIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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