(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.153, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dispõe sobre o processo de escolha de professores para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais, e dá outras providências.

Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial n. 7.157, de 21 de fevereiro de 2008, página 13.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 93 da Constituição Estadual e o disposto nos art. 37 da Lei Complementar n. 87, de 31 de Janeiro de 2000, e no Decreto n. 9.271, de 17 de janeiro de 1998,

Considerando a importância da contribuição das Salas de Tecnologias no processo de ensino e de aprendizagem;

Considerando a necessidade de selecionar professores para composição do banco de candidatos aptos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais, resolve:

Art 1° Abrir as inscrições para a realização do segundo processo de escolha dos professores que desejam compor o banco de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais:

Art 2° O processo de escolha deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. DAS INCRIÇÕES

a) As inscrições dos professores interessados em atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais realizar-se-ão das 7 horas do dia 22 até as 17 horas do dia 27 do mês de fevereiro de 2008, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br, e observados os seguintes critérios:

· pertencer ao Grupo do Magistério do Estado de Mato Grosso do Sul;
· possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da educação;
· possuir conhecimento das ferramentas de informática.

b) O candidato escolherá, no ato da inscrição, o município onde deseja realizar a prova, conforme o quadro abaixo:

NTE
Município - Pólo
Dourados
Dourados--
Ponta Porã
Ponta PorãAmambai-
Nova Andradina
Nova Andradina--
Naviraí
Naviraí--
Campo Grande
Campo GrandeCamapuãCoxim
Três Lagoas
Três LagoasParanaíbaCosta Rica
Corumbá
CorumbáAquidauanaJardim

c) O candidato concorrerá à vaga no município da sua lotação, indicado, no momento da inscrição.
d) É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

e) Esta Resolução deverá ser afixada no mural dos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTEs e nas unidades escolares da rede estadual de ensino.

f) As inscrições dos candidatos implicarão a ciência e a tácita aceitação das condições estabelecidas na Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, bem como nesta Resolução, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

g) A Secretaria de Estado de Educação - SED não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, no que se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
II. DA PROVA

a) A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da SED.

b) O candidato realizará a prova em data, horário e local, de acordo com o município escolhido no momento de sua inscrição, conforme cronograma a ser divulgado no dia 29 de fevereiro de 2008, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br

c) A realização da prova será no dia 16 de março de 2008 às 8 horas, no município de escolha do interessado.

d) A prova terá duração de três horas e será composta de quarenta questões objetivas.

e) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o caderno de questões personalizado.

f) As despesas com a viagem e a estada serão a expensas do candidato ao deslocar-se para realizar as provas no município pólo.
III. DOS CONTEÚDOS

Conhecimentos técnicos e pedagógicos, necessários à realização da prova.

a) Técnico - possuir conhecimento das ferramentas da informática:

· IPD (hardware e software);
· Sistemas operacionais;
· Windows Explorer;
- Estrutura de pasta.
· Aplicativos do Office/Open Office
- Word/Writer; - Excel/Calc; - Power Point/Impress.
· Acessórios
· Paint
· Internet
- Navegação;
- Pesquisa (busca);
- Correio eletrônico.

b) Pedagógico:

· Tecnologias na Educação e Projetos de Aprendizagem.
IV. DOS RESULTADOS

a) O gabarito será divulgado no dia 18 de março de 2008, juntamente com o caderno de questões no site da SED.

b) A divulgação dos candidatos aptos será no dia 25 de março de 2008, no site da SED.

c) Serão considerados aptos os docentes que obtiverem nota igual ou superior a sete, de um total de dez pontos.

d) Em caso de empate no processo de escolha, serão critérios para desempate:

· maior grau de escolaridade;
· maior tempo de trabalho com a informática educativa;
· maior tempo de serviço na Educação do Estado.

e) Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para as Salas de Tecnologias Educacionais.

f) Considerar-se-á apto, para atuar na Sala de Tecnologias Educacionais, o professor aprovado no processo de escolha por competência técnica e pedagógica e comprovação de regência em sala de aula, após a divulgação do resultado da escolha, formalização e aprovação do processo de lotação, que se dará no decorrer do ano de 2008.

g) Serão lotados, preferencialmente, os professores detentores do cargo de efetivo.

h) Compete à unidade escolar instruir o processo de lotação do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição, para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, e enviar à Superintendência de Planejamento e Apoio a Educação/Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração e Apoio Operacional/SUAOP da SED/MS.
V. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

a) Caso o professor aprovado no processo de escolha já atue na Sala de Tecnologias Educacionais e, porventura, venha desistir da vaga, somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.

b) Constatada, em qualquer época, a existência de declaração ou apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-ão de sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

c) Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação - SUPAE, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais - COTEC e com os Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTEs.

Art 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução/SED n. 2.137, de 12 de setembro de 2007.

Art 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 20 de fevereiro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução 2.153__28_02_08.doc