(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.137, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.

Inclui o Anexo Único na Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.051, de 13 de setembro de 2007.

(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.

Publicado no Diário Oficial nº 7.051, de 13 de setembro de 2007.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.137, de 12 de setembro de 2007.

Inclui o Anexo Único na Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica incluído o Anexo Único na Resolução SED/n. 2.127, de 5 de junho de 2007, que dispõe sobre a implantação, implementação, monitoramento e avaliação das Salas de Tecnologias Educacionais na Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 13 de setembro de 2007.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

Anexo Único da Resolução/SED n. 2.137, de 12 de setembro de 2007.

1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos implicarão a ciência e a tácita aceitação das condições estabelecidas na Resolução n. 2.127 de 5 de junho de 2007 e nesta instrução normativa, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

1.1. As inscrições serão feitas, no período de 14 a 21 de setembro de 2007, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br

1.2. Na inscrição dos professores de tecnologias, observar-se-ão os seguintes critérios:

I pertencer ao Grupo do Magistério do Estado de Mato Grosso do Sul;

II possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da educação;

III possuir conhecimento das ferramentas de informática;

1.3. O candidato deverá escolher, no ato da inscrição, o município onde deseja realizar a prova, conforme o quadro abaixo:
NTE´SMUNICÍPIOS PÓLOS
DOURADOSDouradosPonta PorãNaviraíNova AndradinaAmambai
CAMPO GRANDECampo GrandeCamapuã Coxim--
TRÊS LAGOASTrês LagoasParanaibaCosta Rica--
CORUMBÁCorumbáAquidauanaJardim--
1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

1.5. Este anexo deverá ser afixado no mural dos Núcleos de Tecnologias Educacionais NTEs, relacionados no item 1.3.

2. DA PROVA

2.1. O candidato realizará a prova em data, horário e local, de acordo com o município escolhido no momento de sua inscrição, conforme cronograma a ser divulgado no dia 28 de setembro de 2007, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br

2.2. O período de realização das provas será de 22 de outubro a 1º de novembro de 2007.

2.3. A prova terá duração de 04 (quatro) horas.

3. DOS CONTEÚDOS

Conhecimentos técnicos e pedagógicos, necessários à realização da prova.

3.1 Técnico - possuir conhecimento das ferramentas da informática:

§ IPD (hardware e software);
§ Windows Explorer;
§ Estrutura de pasta.
§ Aplicativos do Office/Open Office
- Word/Writer;
- Excel/Calc;
- Power Point/Impress.
§ Acessórios
- Paint
§ Internet
- Navegação;
- Pesquisa (busca);
- Correio eletrônico.

3.2. Pedagógico: O candidato deverá elaborar um plano de aula de acordo com o conteúdo específico de sua área de atuação (disciplina/componentes curriculares), que será utilizado no decorrer da realização da prova técnica pedagógica.

4. DOS RESULTADOS

4.1. A Divulgação dos candidatos aprovados será dia 09 de novembro de 2007, no site da SED.

4.2. Serão considerados aptos os docentes que obtiverem nota igual ou superior a 7.0 (sete), de um total de 10.0 (dez) pontos.

4.3. Em caso de empate no processo de escolha, serão critérios para desempate:

I maior grau de escolaridade;
II maior tempo de trabalho com a informática educativa;
III maior tempo de serviço na Educação do Estado.

4.4. Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para as Salas de Tecnologias Educacionais.

4.5. Considerar-se-á apto para atuar na Sala de Tecnologias Educacionais, o professor aprovado no processo de escolha por competência técnica e pedagógica e comprovação de regência em sala de aula, após a divulgação do resultado da escolha, formalização e aprovação do processo de lotação, que se dará em janeiro de 2008.

4.6. Compete à unidade escolar instruir o processo de lotação do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição, para análise e parecer favorável, de conformidade com a Resolução/SED n. 2.127 de 5 de junho de 2007, e enviar à SUPAE/COTEC, de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração e Apoio Operacional da SED/MS.

5. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1. O processo de escolha ocorrerá anualmente, no segundo semestre letivo, de acordo com as necessidades das unidades escolares.

5.2. Caso o professor aprovado no processo de escolha e já atue na Sala de Tecnologia Educacional e porventura, venha desistir da vaga, somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.

5.3. Verificação, em qualquer época, da existência de declaração ou apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato implicará anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrente, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

5.4. Os casos omissos que não constam nesta instrução normativa serão analisados pela Superintendência de Planejamento e Apoio a Educação, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais e os Núcleos de Tecnologias Educacionais.



Resolução 2.137, de 12.09.07.doc