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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

Adita aos atos concessivos da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014, concedido ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, de Campo Grande/MS, a autorização de funcionamento do Curso Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar e Técnico em Multimeios Didáticos – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, para funcionamento nos Municípios de Aquidauana, Anastácio, Coronel Sapucaia, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Iguatemi, Miranda, Mundo Novo, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Porto Murtinho, Rochedo, Sidrolândia, Sete Quedas e Tacuru/MS.

Publicado no Diário Oficial n. 9.075, de 30 de dezembro de 2015, página 23.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Deliberação CEE/MS n. 10.680, de 13 de agosto de 2015, e a Resolução/SED n. 2.981, de 5 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Aditar aos atos concessivos da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado n. 8.637, de 18 de março de 2014, concedido ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, de Campo Grande/MS autorização de funcionamento do Curso Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar e Técnico em Multimeios Didáticos – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, para funcionamento nos Municípios de Aquidauana, Anastácio, Coronel Sapucaia, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Iguatemi, Miranda, Mundo Novo, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Porto Murtinho, Rochedo, Sidrolândia, Sete Quedas e Tacuru/MS.

Art. 2º O prazo da autorização de funcionamento de que trata o aditamento será o mesmo da vigência do Ato de Autorização, concedido por meio da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação