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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.112, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Fixa o Preço Referência para fins de aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nas unidades de ensino da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n. 11.013, de 14 de dezembro de 2022, pág. 62-80. Republicado no Diário Oficial n. 11.018, de 20 de dezembro de 2022, pág. 73-93
Revogada pela Resolução/SED n. 4.190, de 26 de junho de 2023..
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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal N. 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar;

CONSIDERANDO o disposto no inciso X, caput, do art. 40, e no inciso IV, caput, do art. 43, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre o critério de aceitabilidade dos preços e o julgamento das propostas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Resolução/SED n. 4.045, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir ampla publicidade às compras de gêneros alimentícios realizadas no âmbito do PNAE; e

CONSIDERANDO que a definição de regras para pesquisa de preço é instrumento que busca auxiliar, no âmbito das competências da Secretaria de Estado de Educação, as Unidades Executoras (UEx.) das unidades de ensino, no processo de compras, para que se possa garantir a disponibilidade orçamentária e dar subsídios ao julgamento das propostas,

RESOLVE:

Art. 1o Fixar o Preço Referência – orçamento estimado de preços unitários – como parte integrante do instrumento convocatório de compra, tanto da licitação quanto da Chamada Pública da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas Organizações, para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, nas unidades de ensino da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul, durante o 1º semestre do ano letivo de 2023, na forma do quadro constante no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. A UEx. da unidade de ensino deverá utilizar o Preço Referência fixado para a região onde está localizada.

Art. 2o O Preço Referência servirá de parâmetro na verificação de cada proposta apresentada pelos participantes (fornecedores).

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a UEx. da unidade de ensino deverá anexar ao processo de compra uma versão impressa do Preço Referência.

Art. 3o O Preço Referência terá vigência a partir da data de sua publicação, até o término do 1° semestre de 2023, e poderá ser revisto, a qualquer momento, em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado.

Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MS) promover as adequações necessárias nos preços dos produtos e publicá-las em Diário Oficial Eletrônico do Estado.

Art. 4o Fica revogada a Resolução/SED N. 4.071, de 6 de julho de 2022, e demais disposições em contrário.

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Revogada pela Resolução/SED n. 4.190, de 26 de junho de 2023.


Res_Norm_n_4.112_ANEXO.pdf