Publicado no Diário Oficial nº 1.426, de 8 de outubro de 1984.
Resolução/SE nº 89, de 01 de outubro de 1984.
Classifica unidade escolar da Rede Estadual de Ensino, para fins de lotação de pessoal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º do Decreto nº 1.132, de 06 de julho de 1981 e à vista do que consta no processo nº 13/20.907/84,
R E S O L V E:
Art. 1º Classificar a unidade escolar, integrante da Rede Estadual de Ensino, objeto do Anexo desta Resolução, de acordo com as variáveis estabelecidas pelo artigo 2º do Decreto nº 1.132, de 06 de julho de 1981, para fins de lotação de pessoal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Campo Grande, 01 de outubro de 1984.
LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação
ANEXO | TIPO |
AGÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÂO DE NOVA ANDRADINA |  |
MUNÍCIPIO DE BATAIPORÃ |  |
Escola Estadual de 1º Grau “Braz Sinigaglia” | E |
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