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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.422, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre normas para designação e lotação do Supervisor de Gestão Escolar no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 7.864, de 11 de janeiro de 2011, página 8 e 9.

(Redação dada pela Resolução/SED n. 3.150 de 16 de dezembro de 2016, pag. 4 e 5)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE n. 4.504, de 24 de maio de 1996, e a Seção III, Capítulo II do Decreto n. 12.500, de 24 de janeiro de 2008, resolve:
CAPÍTULO I
DA DESIGNAÇÃO DO SUPERVISOR DE GESTÃO ESCOLAR

Art. 1° Poderão concorrer ao exercício da função de Supervisor de Gestão Escolar os seguintes profissionais estáveis:

I - Especialistas de Educação;
II – Professores com curso de Pedagogia.

Parágrafo único. Na ausência dos profissionais previstos no caput, esta prerrogativa é extensiva aos professores estáveis e que não sejam detentores da habilitação em Pedagogia.

Art. 2° Não será designado para o exercício da função de Supervisor de Gestão Escolar o profissional que irá atender unidade escolar na qual detenha grau de parentesco nas linhas direta ou colateral e cônjuge na direção ou na direção adjunta.

Art. 3° Os profissionais que desempenharão a função de Supervisor de Gestão Escolar serão designados por tempo determinado, à exceção do Especialista de Educação com cargo efetivo de Inspetor Escolar.

Art. 4° No caso de afastamento igual ou superior a 90 (noventa) dias, será revogado o ato designatório e designado outro profissional para exercer a função, à exceção do Especialista de Educação com cargo efetivo de Inspetor Escolar.
CAPÍTULO II
DA LOTAÇÃO DO SUPERVISOR DE GESTÃO ESCOLAR

Art. 5° A lotação do Supervisor de Gestão Escolar será conduzida pela Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/CONPED/Superintendência de Políticas Educacionais/SUPED/SED, em articulação com o Secretário de Estado de Educação.

Art. 6° A relação entre os quantitativos de unidades escolares e os quantitativos de cargos necessários para o exercício da função de Supervisor de Gestão Escolar será conforme definido no anexo único desta Resolução.

Parágrafo único. O quantitativo de cargos para a lotação de Supervisores de Gestão Escolar, no Município de Campo Grande, será definido pela Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7° O Supervisor de Gestão Escolar atenderá às unidades escolares da Rede Estadual e Municipal de Ensino e às unidades escolares particulares.

Art. 8° Nos municípios onde o Serviço de Inspeção Escolar encontra-se descentralizado, o Supervisor de Gestão Escolar:

I - atenderá, diretamente, apenas às unidades escolares estaduais e particulares;
II – prestará assessoramento técnico ao Inspetor Escolar das Secretarias Municipais de Educação e autuará, analisará e garantirá o fluxo da tramitação dos processos de interesse das Secretarias Municipais de Educação.

Art. 9° Nos municípios que contam com o Conselho Municipal de Educação devidamente instalado, o Supervisor de Gestão Escolar tem como objeto de trabalho:

I – as unidades escolares estaduais;
II – as unidades escolares particulares, com exceção da etapa da educação infantil.

Art. 10 O Supervisor de Gestão Escolar:

I - estará diretamente subordinado à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/Superintendência de Políticas Educacionais/Secretaria de Estado de Educação;
II - atuará por encaminhamento da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED, de acordo com as solicitações e orientações das Coordenadorias, no que se refere aos aspectos gerenciais, legais e pedagógicos.

Art. 11 Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Educação.

Art. 12 Ficam revogados o art. 4o, o parágrafo único do art. 8o, o parágrafo único do art. 12 e o anexo único da Resolução/SED n. 1.333, de 3 de março de 1999; o § 2o do art. 1o da Resolução/SED n. 2.099, de 27 de março de 2007 e os artigos 1o, 2o e 4o da Instrução Normativa n. 1/COGES/SUPED/SED, de 27 de março de 2007.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 10 de janeiro de 2011.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

Anexo Único da Resolução/SED n. 2.422, de 10 de janeiro de 2011.
somente abrindo o arquivo anexo


Resolução_2.422 - 10_1_11.rtf