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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.646, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Regulamenta o valor a ser pago na forma de Bolsa aos profissionais atuantes nos cursos de educação profissional, na modalidade presencial e EaD, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC, MEDIOTEC e PRONATEC Prisional), ofertados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 10.047, de 11 de dezembro de 2019, página 47.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando a Lei Federal n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, o Decreto Federal n. 7.589, de 26 de outubro de 2011, o Decreto Estadual n. 14.829, de 6 de setembro de 2017, a Resolução SED n. 3.595, de 27 de março de 2019, e o Termo de Adesão de Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –PRONATEC,

Considerando o dispositivo descrito no parágrafo único do artigo 23 da Resolução/SED n. 3.595, de 27 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o valor da hora-bolsa a ser pago aos profissionais participantes das atividades no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, que obedecerá à seguinte discriminação:

FUNÇÃOVALOR hora/bolsa
Coordenador-Geral do PRONATECR$ 40,00
Coordenador-Geral Adjunto do PRONATECR$ 40,00
Coordenador do PRONATEC PrisionalR$ 40,00
Coordenador do PRONATEC Profuncionário e da Rede e-TecR$ 35,00
Supervisor de ProgramaR$ 40,00
OrientadorR$ 25,15
Coordenador Técnico de CursoR$ 40,00
ProfessorR$ 40,00
Professor Autor – Rede e-Tec BrasilR$ 50,00
Professor Formador – Rede e-Tec BrasilR$ 50,00
Professor Mediador – Rede e-Tec BrasilR$ 20,00
Supervisor de EstágioR$ 40,00
Profissional de Apoio às Atividades Acadêmicas e AdministrativasR$ 18,00
Equipe Multidisciplinar (Prisional) - Assistente SocialR$ 40,00
Equipe Multidisciplinar (Prisional) - PsicólogoR$ 40,00
Equipe Multidisciplinar (Prisional) - PedagogoR$ 40,00
Equipe Multidisciplinar (Prisional) - Profissional da SaúdeR$ 40,00

Art. 2º As atribuições relacionadas às funções mencionadas nesta Resolução ficam determinadas conforme estabelecido na Resolução SED n. 3.595, de 27 de março de 2019.

Art. 3º As alterações que por ventura ocorrem na implementação dos cursos do PRONATEC serão regulamentadas por meio de Instrução Normativa.

Art. 4º Revogam-se as Resoluções SED/MS n. 2.949, de 17 de março de 2015 e n. 3.294, de 3 de julho de 2017.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação