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Publicado no Diário Oficial n. 7.906, de 14 de março de 2011, página 3.
RESOLUÇÃO/SED n. 2.433, de 10 de março de 2011.
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA I - MS, na etapa do ensino médio, na Escola Estadual Japorã, com sede no Município de Japorã/MS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, a Deliberação CEE/MS n. 9160, de 11 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.284, de 26 de novembro de 2009, e o Processo n. 29/002975/2011, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA I – MS, na etapa do ensino médio, na Escola Estadual Japorã, com sede no Município de Japorã/MS, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 10 de março de 2011.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação |