(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.433, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA I - MS, na etapa do ensino médio, na Escola Estadual Japorã, com sede no Município de Japorã/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 7.906, de 14 de março de 2011, página 3.

(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.

Publicado no Diário Oficial n. 7.906, de 14 de março de 2011, página 3.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.433, de 10 de março de 2011.

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA I - MS, na etapa do ensino médio, na Escola Estadual Japorã, com sede no Município de Japorã/MS, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, a Deliberação CEE/MS n. 9160, de 11 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.284, de 26 de novembro de 2009, e o Processo n. 29/002975/2011, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA I – MS, na etapa do ensino médio, na Escola Estadual Japorã, com sede no Município de Japorã/MS, pelo prazo de 4 (quatro) anos.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 10 de março de 2011.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.433 - 10_3_11.rtf