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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.420, DE 3 DE JANEIRO DE 2011.

Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Serviços Públicos – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de nível médio, na modalidade Educação a Distância no Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, sediada no Município de Campo Grande/MS.

Publicado no Diário Oficial n. 7.859, de 4 de janeiro de 2011, página 11.

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Publicado no Diário Oficial n. 7.859, de 4 de janeiro de 2011, página 11.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.420, de 3 de janeiro de 2011.

Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Serviços Públicos – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de nível médio, na modalidade Educação a Distância no Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, sediada no Município de Campo Grande/MS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n. 8435, de 2 de outubro de 2007, a Deliberação CEE/MS n. 9000, de 6 de janeiro de 2009, a Deliberação CEE/MS n. 9195, de 20 de novembro de 2009, a Deliberação CEE/MS n. 9294, de 18 de março de 2010, a Resolução/SED n. 2.292, de 7 de dezembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/047971/2010, resolve:

Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Serviços Públicos – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de nível médio, na modalidade Educação a Distância no Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, sediada no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de cinco anos.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 de janeiro de 2011.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.420 - 3_1_11.rtf