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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.321, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - EJA – I - MS, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n. 7.623, de 15 de janeiro de 2010 pág. 3.

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Publicado no Diário Oficial n. 7.623, de 15 de janeiro de 2010 pág. 3.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.321, de 14 de janeiro de 2010.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - EJA – I - MS, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, a Deliberação CEE/MS n. 9160, de 11 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2284, de 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2317, de 29 de dezembro de 2009 e a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - EJA – I - MS, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino/MS, conforme identificadas no anexo único desta resolução, pelo prazo de cinco anos.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 de janeiro de 2010.

CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício

Anexo Único da Resolução/SED n. 2.321, de 14 de janeiro de 2010.
só abrindo o arquivo


Resolução_2.321 - 14_01_10.rtf