A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nas demais legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Matriz Curricular, de que trata o Anexo Único desta Resolução, para as seguintes unidades escolares:
I - Município de Campo Grande;
a) Escola Estadual Coração de Maria;
b) Escola Estadual Rui Barbosa;
c) Escola Estadual São Francisco;
d) Escola Estadual São José;
II - Município de Corumbá;
a) Escola Estadual Dom Bosco.
Art. 2º O componente curricular Ensino Religioso será de oferta obrigatória e matrícula facultativa aos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.
Art. 3º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 4º As unidades escolares mencionadas nos incisos I e II do art. 1º desta Resolução obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º Fica revogada a Resolução SED n. 3.792, de 27 de novembro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
CAMPO GRANDE/MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
(Revogada pela Resolução/SED n. 4.272, de 25/01/2024)
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