A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Resolução/SED n. 2.967, de 20 de maio de 2015, a Resolução/SED n. 3.703, de 18 de fevereiro de 2020, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso e o disposto no Processo n. 29/004047/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio com Qualificação Profissional – Itinerário Formativo em Agropecuária – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, na Escola Estadual Padre Constantino de Monte, situada no município de Maracaju.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |