O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 77 da Lei Complementar nº 87, de 30 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica atribuído o caráter de Programa Educacional ao Programa Estadual de Avaliação Educacional da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2003.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2003.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |