A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei do Sistema Estadual de Ensino n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e nas legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Organizar o currículo das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o atendimento por Grupo Não Seriado (GNS), nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio.
Art. 2º A organização e o atendimento por Grupo Não Seriado (GNS) serão definidos pela faixa etária, ano escolar, expectativas de aprendizagem e/ou habilidades cognitivas esperadas para cada período escolar estabelecido.
Art. 3º Para o cumprimento do artigo anterior, conforme o quantitativo de matrículas nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, os Grupos Não Seriados (GNS) serão assim organizados:
I - 1º GNS: estudantes oriundos do 1º e/ou 2º e/ou 3º ano do ensino fundamental;
II - 2º GNS: estudantes oriundos do 4º e 5º ano do ensino fundamental;
III - 3º GNS: estudantes oriundos do 6º e 7º ano do ensino fundamental;
IV - 4º GNS: estudantes oriundos do 8º e 9º ano do ensino fundamental;
V - 5º GNS: estudantes oriundos do 1º e/ou 2º e/ou 3º ano do ensino médio.
§ 1º Do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) ano do ensino fundamental, o estudante usufrui da Progressão Continuada.
§ 2º A partir do 2° (segundo) ano do ensino fundamental, o estudante usufrui do regime de progressão regular.
§ 3º Do 7º (sétimo) ano do ensino fundamental ao 2º (segundo) ano do ensino médio, o estudante usufrui do regime de progressão parcial.
Art. 4º O estudante do Grupo Não Seriado (GNS) participará, concomitantemente, com os demais pares do grupo da mesma turma, obtendo do docente atendimento individual.
Art. 5º A avaliação do rendimento escolar deverá ser aferida por meio de diferentes atividades avaliativas, no decorrer dos bimestres de estudos do ano letivo, preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art. 6º Os critérios para promoção e retenção do estudante do Grupo Não Seriado (GNS) são os estabelecidos na Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A depender de cada situação, incluídas nessas diferenciações a idade e o conhecimento adquirido, o estudante poderá permanecer no mesmo Grupo Não Seriado (GNS), sem com isso ficar caracterizado retenção.
Art. 7º O período de permanência do estudante no âmbito do Grupo Não Seriado (GNS) dependerá do ano escolar do qual originou o agrupamento, respeitado o período mínimo de 9 (nove) anos para a conclusão do ensino fundamental e 3 (três) anos para a conclusão do ensino médio.
Art. 8º Os currículos do ensino fundamental e do ensino médio contêm, obrigatoriamente, uma base nacional comum complementada por uma parte diversificada no ensino fundamental e uma formação geral básica e itinerários formativos no ensino médio, as quais não podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas, executadas e avaliadas como um todo integrado.
§ 1º O currículo do ensino fundamental, que compreende o 1º, 2º, 3º e 4º Grupo Não Seriado (GNS), está disposto na Matriz Curricular do Anexo I desta Resolução.
§ 2º O currículo do ensino médio, que compreende o 5º GNS, está disposto nas Matrizes Curriculares dos Anexos II, III e IV desta Resolução.
Art. 9º Recomenda-se que a distribuição semanal dos componentes/unidades curriculares, constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução, seja realizada por área de conhecimento em determinados dias, de modo que agregue professores de uma mesma área, para contribuir com o aprimoramento do processo de aprendizagem.
Art. 10. O planejamento do professor deverá ser elaborado conjuntamente com os diferentes professores daquela área, observando o conteúdo da ementa curricular e as inter-relações de um conteúdo com o outro das áreas de conhecimento trabalhadas em determinado dia.
Art. 11. Os docentes devem fazer um diagnóstico, no início do ano letivo, das situações de aprendizagem em que se encontram os estudantes de cada Grupo Não Seriado (GNS) e zelar pela aprendizagem destes, promovendo diferentes metodologias para as salas heterogêneas de cada agrupamento.
Art. 12. O estudante do Grupo Não Seriado (GNS) pode usufruir da prerrogativa do Regime de Progressão Parcial.
Art. 13. As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que operacionalizam a organização por Grupo Não Seriado (GNS) obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 14. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 15. Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED).
Art. 17. Fica revogada a Resolução/SED n. 3.962, de 20 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
CAMPO GRANDE/MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.116, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
MATRIZ CURRICULAR DA ETAPA DO ENSINO FUNDAMENTAL GRUPOS NÃO SERIADOS (GNS)
Ano: a partir de 2023
Turno: diurno e noturno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada
| Áreas de conhecimento
| Componentes curriculares
| 1º GNS**
| 2º GNS**
| 3º GNS**
| 4º GNS**
|
1º e/ou 2º e/ou 3º ano
| 4° e 5°
anos
| 6° e 7°
anos
| 8° e 9°
anos
|
Ciências da Natureza | Ciências da Natureza | 4
| 4
| 4
| 4
|
Matemática | Matemática | 4
| 4
| 4
| 4
|
RA-MAT | 1
| 1
| 1
| 1
|
Ciências Humanas | História | 2
| 2
| 2
| 2
|
Geografia | 2
| 2
| 2
| 2
|
Linguagens | Língua Portuguesa | 4
| 4
| 4
| 4
|
RA-LP | 1
| 1
| 1
| 1
|
Arte | 2
| 2
| 2
| 2
|
Educação Física | 2
| 2
| 2
| 2
|
Língua Inglesa | 2
| 2
| 2
| 2
|
Ensino Religioso | Ensino Religioso* |  |  | 1
| 1
|
Projeto de Vida
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Total semanal de horas-aulas | 25
| 25
| 26
| 26
|
Total anual de horas-aulas | 1000
| 1000
| 1040
| 1040
|
Total anual em horas | 834
| 834
| 867
| 867
|
* Oferta obrigatória e matrícula facultativa ao estudante
**Grupo não seriado
ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.116, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
MATRIZ CURRICULAR COMPLETA
ENSINO MÉDIO PARCIAL – DIURNO GNS (30 AP + 1 ANP-EPT)
Ano: a partir de 2023
Turno: diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA 5º GNS*
|
Áreas de Conhecimento
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| AP
| AP
|
Matemática e suas Tecnologias | Matemática | Matemática | 3
| 3
| 3
|
Linguagens e suas Tecnologias | Língua Portuguesa | Língua Portuguesa | 3
| 3
| 3
|
Linguagens | Arte | 1
| 1
| 1
|
Educação Física | 1
| 1
| 1
|
Língua Inglesa | 1
| 1
| 1
|
Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Ciências da Natureza | Biologia | 1
| 1
| 1
|
Física | 2
| 2
| 2
|
Química | 2
| 2
| 2
|
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Filosofia | 1
| 1
| 1
|
Geografia | 1
| 1
| 1
|
História | 1
| 1
| 1
|
Sociologia | 1
| 1
| 1
|
Total de carga horária da Formação Geral Básica
| Semanal em horas-aulas | 18
| 18
| 18
|
Anual em horas-aulas | 720
| 720
| 720
|
Anual em horas | 600
| 600
| 600
|
Etapa em horas | 1800
|
ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO1
|
Parte Comum
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| AP
| AP
|
Núcleo Integrador | Projeto Empreendedor | Projeto de Vida | 1
| 1
| 1
|
Recomposição das Aprendizagens | RA–MAT | 1
| 1
| 1
|
RA–LP | 1
| 1
| 1
|
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em horas-aulas | 3
| 3
| 3
|
Anual em horas-aulas | 120
| 120
| 120
|
Anual em horas | 100
| 100
| 100
|
Etapa em horas | 300
|
Parte Flexível
| Percurso Formativo | Composição Curricular | Unidade Curricular | AP
| AP
| AP
|
Propedêutico | Aprofundamento em Área de Conhecimento | Unidade Curricular I | 2
| 2
| 2
|
Unidade Curricular II | 2
| 2
| 2
|
Unidade Curricular III | 2
| 2
| 2
|
Unidade Curricular IV | 2
| 2
| 2
|
Unidade Curricular Eletiva | Unidade Curricular Eletiva | 1
| 1
| 1
|
Total de carga horária do Percurso Formativo Propedêutico | Semanal em horas-aulas | 9
| 9
| 9
|
Anual em horas-aulas | 360
| 360
| 360
|
Anual em horas | 300
| 300
| 300
|
Etapa em horas | 900
|
ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL2
|
Parte Comum
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| AP
| AP
|
Núcleo Integrador | Projeto Empreendedor | Projeto de Vida | 1
| 1
| 1
|
Recomposição das Aprendizagens | RA–MAT | 1
| 1
| 1
|
RA–LP | 1
| 1
| 1
|
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em horas-aulas | 3
| 3
| 3
|
Anual em horas-aulas | 120
| 120
| 120
|
Anual em horas | 100
| 100
| 100
|
Etapa em horas | 300
|
Parte Flexível
| Percurso Formativo | Composição Curricular | Unidade Curricular | AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Profissional | Qualificação Profissional | Unidade Curricular I | 3
| 1
| 3
| 1
| 3
| 1
|
Unidade Curricular II | 4
| -
| 4
| -
| 4
| -
|
Unidade Curricular III | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Total de carga horária do Percurso Formativo Profissional | Semanal em horas-aulas | 9
| 1
| 9
| 1
| 9
| 1
|
10
| 10
| 10
|
Anual em horas-aulas | 400
| 400
| 400
|
Anual em horas | 333,3
| 333,3
| 333,4
|
Etapa em horas | 1000
|
*Grupo não seriado
O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2 A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
RA-MAT = Recomposição da Aprendizagem – Matemática RA-LP = Recomposição da Aprendizagem – Língua Portuguesa
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial
ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.116, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
MATRIZ CURRICULAR COMPLETA
ENSINO MÉDIO PARCIAL – DIURNO (25 AP + 5 ANP + 1 ANP-EPT)
Ano: a partir de 2023
Turno: diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA 5º GNS*
|
Áreas de Conhecimento
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| AP
| AP
|
Matemática e suas Tecnologias | Matemática | Matemática | 3
| 3
| 3
|
Linguagens e suas Tecnologias | Língua Portuguesa | Língua Portuguesa | 3
| 3
| 3
|
Linguagens | Arte | 1
| 1
| 1
|
Educação Física | 1
| 1
| 1
|
Língua Inglesa | 1
| 1
| 1
|
Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Ciências da Natureza | Biologia | 1
| 1
| 1
|
Física | 2
| 2
| 2
|
Química | 2
| 2
| 2
|
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Filosofia | 1
| 1
| 1
|
Geografia | 1
| 1
| 1
|
História | 1
| 1
| 1
|
Sociologia | 1
| 1
| 1
|
Total de carga horária da Formação Geral Básica | Semanal em horas-aulas | 18
| 18
| 18
|
Anual em horas-aulas | 720
| 720
| 720
|
Anual em horas | 600
| 600
| 600
|
Etapa em horas | 1800
|
ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO1
|
Parte Comum
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Núcleo Integrador | Projeto Empreendedor | Projeto de Vida | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Recomposição das Aprendizagens | RA–FGB | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em horas-aulas | 2
| 1
| 2
| 1
| 2
| 1
|
3
| 3
| 3
|
Anual em horas-aulas | 120
| 120
| 120
|
Anual em horas | 100
| 100
| 100
|
Etapa em horas | 300
|
Parte Flexível
| Percurso Formativo | Composição Curricular | Unidade Curricular | AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Propedêutico | Aprofundamento em Área de Conhecimento | Unidade Curricular I | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular II | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular III | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
 | Unidade Curricular IV | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular Eletiva | Unidade Curricular Eletiva | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Total de carga horária do Percurso Formativo Propedêutico | Semanal em horas-aulas | 5
| 4
| 5
| 4
| 5
| 4
|
9
| 9
| 9
|
Anual em horas-aulas | 360
| 360
| 360
|
Anual em horas | 300
| 300
| 300
|
Etapa em horas | 900
|
ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL2
|
Parte Comum
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Núcleo Integrador | Projeto Empreendedor | Projeto de Vida | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Recomposição das Aprendizagens | RA–FGB | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em horas-aulas | 2
| 1
| 2
| 1
| 2
| 1
|
3
| 3
| 3
|
Anual em horas-aulas | 120
| 120
| 120
|
Anual em horas | 100
| 100
| 100
|
Etapa em horas | 300
|
Parte Flexível
| Percurso Formativo | Composição Curricular | Unidade Curricular | AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Profissional | Qualificação Profissional | Unidade Curricular I | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Unidade Curricular II | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Unidade Curricular III | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Total de carga horária do Percurso Formativo Profissional | Semanal em horas-aulas | 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
|
10
| 10
| 10
|
Anual em horas-aulas | 400
| 400
| 400
|
Anual em horas | 333,3
| 333,3
| 333,4
|
Etapa em horas | 1000
|
*Grupo não seriado
O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2 A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
RA-FGB = Recomposição da Aprendizagem – Formação Geral Básica
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.116, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
MATRIZ CURRICULAR COMPLETA
ENSINO MÉDIO PARCIAL – NOTURNO (21 AP + 9 ANP)
Ano: a partir de 2023
Turno: noturno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA - 5º GNS*
|
Áreas de Conhecimento
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Matemática e suas Tecnologias | Matemática | Matemática | 2
| 1
| 2
| 1
| 2
| 1
|
Linguagens e suas Tecnologias | Língua Portuguesa | Língua Portuguesa | 2
| 1
| 2
| 1
| 2
| 1
|
Linguagens | Arte | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Educação Física | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Língua Inglesa | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Ciências da Natureza | Biologia | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Física | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Química | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Filosofia | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Geografia | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
História | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Sociologia | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Total de carga horária da Formação Geral Básica | Semanal em horas-aulas | 14
| 4
| 14
| 4
| 14
| 4
|
18
| 18
| 18
|
Anual em horas-aulas | 720
| 720
| 720
|
Anual em horas | 600
| 600
| 600
|
Etapa em horas | 1800
|
ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO1
|
Parte Comum
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| AP
| AP
|
Núcleo Integrador | Projeto Empreendedor | Projeto de Vida | 2
| 2
| 2
|
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em horas-aulas | 2
| 2
| 2
|
Anual em horas-aulas | 80
| 80
| 80
|
Anual em horas | 66,6
| 66,7
| 66,7
|
Etapa em horas | 200
|
Parte Flexível
| Percurso Formativo | Composição Curricular | Unidade Curricular | AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Propedêutico | Aprofundamento em Área de Conhecimento | Unidade Curricular I | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular II | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular III | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular IV | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Unidade Curricular Eletiva | Unidade Curricular Eletiva | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Total de carga horária do Percurso Formativo Propedêutico | Semanal em horas-aulas | 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
|
10
| 10
| 10
|
Anual em horas-aulas | 400
| 400
| 400
|
Anual em horas | 333,3
| 333,3
| 333,4
|
Etapa em horas | 1000
|
ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL2
|
Parte Comum
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| AP
| AP
|
Núcleo Integrador | Projeto Empreendedor | Projeto de Vida | 2
| 2
| 2
|
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em horas-aulas | 2
| 2
| 2
|
Anual em horas-aulas | 80
| 80
| 80
|
Anual em horas | 66,6
| 66,7
| 66,7
|
Etapa em horas | 200
|
Parte Flexível
| Percurso Formativo | Composição Curricular | Unidade Curricular | AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Profissional | Qualificação Profissional | Unidade Curricular I | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Unidade Curricular II | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Unidade Curricular III | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Total de carga horária do Percurso Formativo Profissional | Semanal em horas-aulas | 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 5
|
10
| 10
| 10
|
Anual em horas-aulas | 400
| 400
| 400
|
Anual em horas | 333,3
| 333,3
| 333,4
|
Etapa em horas | 1000
|
*Grupo não seriado
O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2 A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial
(Revogada pela Resolução/SED n. 4.268, de 22/01/2024)
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