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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.116, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a organização curricular, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o atendimento por Grupo Não Seriado (GNS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 11.014, de 15 de dezembro de 2022, pág. 40-46.
Revogada pela Resolução/SED n. 4.268, de 22 de janeiro de 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei do Sistema Estadual de Ensino n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e nas legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Organizar o currículo das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o atendimento por Grupo Não Seriado (GNS), nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio.
Art. 2º A organização e o atendimento por Grupo Não Seriado (GNS) serão definidos pela faixa etária, ano escolar, expectativas de aprendizagem e/ou habilidades cognitivas esperadas para cada período escolar estabelecido.
Art. 3º Para o cumprimento do artigo anterior, conforme o quantitativo de matrículas nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, os Grupos Não Seriados (GNS) serão assim organizados:

I - 1º GNS: estudantes oriundos do 1º e/ou 2º e/ou 3º ano do ensino fundamental;
II - 2º GNS: estudantes oriundos do 4º e 5º ano do ensino fundamental;
III - 3º GNS: estudantes oriundos do 6º e 7º ano do ensino fundamental;
IV - 4º GNS: estudantes oriundos do 8º e 9º ano do ensino fundamental;
V - 5º GNS: estudantes oriundos do 1º e/ou 2º e/ou 3º ano do ensino médio.

§ 1º Do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) ano do ensino fundamental, o estudante usufrui da Progressão Continuada.
§ 2º A partir do 2° (segundo) ano do ensino fundamental, o estudante usufrui do regime de progressão regular.
§ 3º Do 7º (sétimo) ano do ensino fundamental ao 2º (segundo) ano do ensino médio, o estudante usufrui do regime de progressão parcial.
Art. 4º O estudante do Grupo Não Seriado (GNS) participará, concomitantemente, com os demais pares do grupo da mesma turma, obtendo do docente atendimento individual.
Art. 5º A avaliação do rendimento escolar deverá ser aferida por meio de diferentes atividades avaliativas, no decorrer dos bimestres de estudos do ano letivo, preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art. 6º Os critérios para promoção e retenção do estudante do Grupo Não Seriado (GNS) são os estabelecidos na Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A depender de cada situação, incluídas nessas diferenciações a idade e o conhecimento adquirido, o estudante poderá permanecer no mesmo Grupo Não Seriado (GNS), sem com isso ficar caracterizado retenção.
Art. 7º O período de permanência do estudante no âmbito do Grupo Não Seriado (GNS) dependerá do ano escolar do qual originou o agrupamento, respeitado o período mínimo de 9 (nove) anos para a conclusão do ensino fundamental e 3 (três) anos para a conclusão do ensino médio.
Art. 8º Os currículos do ensino fundamental e do ensino médio contêm, obrigatoriamente, uma base nacional comum complementada por uma parte diversificada no ensino fundamental e uma formação geral básica e itinerários formativos no ensino médio, as quais não podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas, executadas e avaliadas como um todo integrado.
§ 1º O currículo do ensino fundamental, que compreende o 1º, 2º, 3º e 4º Grupo Não Seriado (GNS), está disposto na Matriz Curricular do Anexo I desta Resolução.
§ 2º O currículo do ensino médio, que compreende o 5º GNS, está disposto nas Matrizes Curriculares dos Anexos II, III e IV desta Resolução.
Art. 9º Recomenda-se que a distribuição semanal dos componentes/unidades curriculares, constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução, seja realizada por área de conhecimento em determinados dias, de modo que agregue professores de uma mesma área, para contribuir com o aprimoramento do processo de aprendizagem.
Art. 10. O planejamento do professor deverá ser elaborado conjuntamente com os diferentes professores daquela área, observando o conteúdo da ementa curricular e as inter-relações de um conteúdo com o outro das áreas de conhecimento trabalhadas em determinado dia.
Art. 11. Os docentes devem fazer um diagnóstico, no início do ano letivo, das situações de aprendizagem em que se encontram os estudantes de cada Grupo Não Seriado (GNS) e zelar pela aprendizagem destes, promovendo diferentes metodologias para as salas heterogêneas de cada agrupamento.
Art. 12. O estudante do Grupo Não Seriado (GNS) pode usufruir da prerrogativa do Regime de Progressão Parcial.
Art. 13. As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que operacionalizam a organização por Grupo Não Seriado (GNS) obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 14. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 15. Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED).
Art. 17. Fica revogada a Resolução/SED n. 3.962, de 20 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

CAMPO GRANDE/MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.116, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
MATRIZ CURRICULAR DA ETAPA DO ENSINO FUNDAMENTAL GRUPOS NÃO SERIADOS (GNS)

Ano: a partir de 2023
Turno: diurno e noturno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada
Áreas de conhecimento
Componentes curriculares
1º GNS**
2º GNS**
3º GNS**
4º GNS**
1º e/ou 2º e/ou 3º ano
4° e 5°
anos
6° e 7°
anos
8° e 9°
anos
Ciências da NaturezaCiências da Natureza
4
4
4
4
MatemáticaMatemática
4
4
4
4
RA-MAT
1
1
1
1
Ciências HumanasHistória
2
2
2
2
Geografia
2
2
2
2
LinguagensLíngua Portuguesa
4
4
4
4
RA-LP
1
1
1
1
Arte
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
Língua Inglesa
2
2
2
2
Ensino ReligiosoEnsino Religioso*
1
1
Projeto de Vida
1
1
1
1
Total semanal de horas-aulas
25
25
26
26
Total anual de horas-aulas
1000
1000
1040
1040
Total anual em horas
834
834
867
867
* Oferta obrigatória e matrícula facultativa ao estudante
**Grupo não seriado


ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.116, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
MATRIZ CURRICULAR COMPLETA
ENSINO MÉDIO PARCIAL – DIURNO GNS (30 AP + 1 ANP-EPT)

Ano: a partir de 2023
Turno: diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA 5º GNS*
Áreas de Conhecimento
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
AP
AP
Matemática e suas TecnologiasMatemáticaMatemática
3
3
3
Linguagens e suas TecnologiasLíngua PortuguesaLíngua Portuguesa
3
3
3
LinguagensArte
1
1
1
Educação Física
1
1
1
Língua Inglesa
1
1
1
Ciências da Natureza e suas TecnologiasCiências da NaturezaBiologia
1
1
1
Física
2
2
2
Química
2
2
2
Ciências Humanas e Sociais AplicadasCiências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
1
1
Geografia
1
1
1
História
1
1
1
Sociologia
1
1
1
Total de carga horária da Formação Geral Básica
Semanal em horas-aulas
18
18
18
Anual em horas-aulas
720
720
720
Anual em horas
600
600
600
Etapa em horas
1800
ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO1
Parte Comum
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
AP
AP
Núcleo IntegradorProjeto EmpreendedorProjeto de Vida
1
1
1
Recomposição das AprendizagensRA–MAT
1
1
1
RA–LP
1
1
1
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em horas-aulas
3
3
3
Anual em horas-aulas
120
120
120
Anual em horas
100
100
100
Etapa em horas
300
Parte Flexível
Percurso FormativoComposição CurricularUnidade Curricular
AP
AP
AP
PropedêuticoAprofundamento em Área de ConhecimentoUnidade Curricular I
2
2
2
Unidade Curricular II
2
2
2
Unidade Curricular III
2
2
2
Unidade Curricular IV
2
2
2
Unidade Curricular EletivaUnidade Curricular Eletiva
1
1
1
Total de carga horária do Percurso Formativo PropedêuticoSemanal em horas-aulas
9
9
9
Anual em horas-aulas
360
360
360
Anual em horas
300
300
300
Etapa em horas
900
ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL2
Parte Comum
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
AP
AP
Núcleo IntegradorProjeto EmpreendedorProjeto de Vida
1
1
1
Recomposição das AprendizagensRA–MAT
1
1
1
RA–LP
1
1
1
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em horas-aulas
3
3
3
Anual em horas-aulas
120
120
120
Anual em horas
100
100
100
Etapa em horas
300
Parte Flexível
Percurso FormativoComposição CurricularUnidade Curricular
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
ProfissionalQualificação ProfissionalUnidade Curricular I
3
1
3
1
3
1
Unidade Curricular II
4
-
4
-
4
-
Unidade Curricular III
2
-
2
-
2
-
Total de carga horária do Percurso Formativo ProfissionalSemanal em horas-aulas
9
1
9
1
9
1
10
10
10
Anual em horas-aulas
400
400
400
Anual em horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em horas
1000
*Grupo não seriado
O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2 A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
RA-MAT = Recomposição da Aprendizagem – Matemática RA-LP = Recomposição da Aprendizagem – Língua Portuguesa
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial


ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.116, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

MATRIZ CURRICULAR COMPLETA
ENSINO MÉDIO PARCIAL – DIURNO (25 AP + 5 ANP + 1 ANP-EPT)
Ano: a partir de 2023
Turno: diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA 5º GNS*
Áreas de Conhecimento
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
AP
AP
Matemática e suas TecnologiasMatemáticaMatemática
3
3
3
Linguagens e suas TecnologiasLíngua PortuguesaLíngua Portuguesa
3
3
3
LinguagensArte
1
1
1
Educação Física
1
1
1
Língua Inglesa
1
1
1
Ciências da Natureza e suas TecnologiasCiências da NaturezaBiologia
1
1
1
Física
2
2
2
Química
2
2
2
Ciências Humanas e Sociais AplicadasCiências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
1
1
Geografia
1
1
1
História
1
1
1
Sociologia
1
1
1
Total de carga horária da Formação Geral BásicaSemanal em horas-aulas
18
18
18
Anual em horas-aulas
720
720
720
Anual em horas
600
600
600
Etapa em horas
1800
ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO1
Parte Comum
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Núcleo IntegradorProjeto EmpreendedorProjeto de Vida
1
-
1
-
1
-
Recomposição das AprendizagensRA–FGB
1
1
1
1
1
1
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em horas-aulas
2
1
2
1
2
1
3
3
3
Anual em horas-aulas
120
120
120
Anual em horas
100
100
100
Etapa em horas
300
Parte Flexível
Percurso FormativoComposição CurricularUnidade Curricular
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
PropedêuticoAprofundamento em Área de ConhecimentoUnidade Curricular I
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular II
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular IV
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular EletivaUnidade Curricular Eletiva
1
-
1
-
1
-
Total de carga horária do Percurso Formativo PropedêuticoSemanal em horas-aulas
5
4
5
4
5
4
9
9
9
Anual em horas-aulas
360
360
360
Anual em horas
300
300
300
Etapa em horas
900
ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL2
Parte Comum
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Núcleo IntegradorProjeto EmpreendedorProjeto de Vida
1
-
1
-
1
-
Recomposição das AprendizagensRA–FGB
1
1
1
1
1
1
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em horas-aulas
2
1
2
1
2
1
3
3
3
Anual em horas-aulas
120
120
120
Anual em horas
100
100
100
Etapa em horas
300
Parte Flexível
Percurso FormativoComposição CurricularUnidade Curricular
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
ProfissionalQualificação ProfissionalUnidade Curricular I
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular II
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Total de carga horária do Percurso Formativo ProfissionalSemanal em horas-aulas
5
5
5
5
5
5
10
10
10
Anual em horas-aulas
400
400
400
Anual em horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em horas
1000
*Grupo não seriado
O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2 A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
RA-FGB = Recomposição da Aprendizagem – Formação Geral Básica
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial


ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.116, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
MATRIZ CURRICULAR COMPLETA
ENSINO MÉDIO PARCIAL – NOTURNO (21 AP + 9 ANP)
Ano: a partir de 2023
Turno: noturno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA - 5º GNS*
Áreas de Conhecimento
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Matemática e suas TecnologiasMatemáticaMatemática
2
1
2
1
2
1
Linguagens e suas TecnologiasLíngua PortuguesaLíngua Portuguesa
2
1
2
1
2
1
LinguagensArte
1
-
1
-
1
-
Educação Física
1
-
1
-
1
-
Língua Inglesa
1
-
1
-
1
-
Ciências da Natureza e suas TecnologiasCiências da NaturezaBiologia
1
-
1
-
1
-
Física
1
1
1
1
1
1
Química
1
1
1
1
1
1
Ciências Humanas e Sociais AplicadasCiências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
-
1
-
1
-
Geografia
1
-
1
-
1
-
História
1
-
1
-
1
-
Sociologia
1
-
1
-
1
-
Total de carga horária da Formação Geral BásicaSemanal em horas-aulas
14
4
14
4
14
4
18
18
18
Anual em horas-aulas
720
720
720
Anual em horas
600
600
600
Etapa em horas
1800
ITINERÁRIO FORMATIVO PROPEDÊUTICO1
Parte Comum
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
AP
AP
Núcleo IntegradorProjeto EmpreendedorProjeto de Vida
2
2
2
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em horas-aulas
2
2
2
Anual em horas-aulas
80
80
80
Anual em horas
66,6
66,7
66,7
Etapa em horas
200
Parte Flexível
Percurso FormativoComposição CurricularUnidade Curricular
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
PropedêuticoAprofundamento em Área de ConhecimentoUnidade Curricular I
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular II
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular IV
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular EletivaUnidade Curricular Eletiva
1
1
1
1
1
1
Total de carga horária do Percurso Formativo PropedêuticoSemanal em horas-aulas
5
5
5
5
5
5
10
10
10
Anual em horas-aulas
400
400
400
Anual em horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em horas
1000
ITINERÁRIO FORMATIVO PROFISSIONAL2
Parte Comum
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
AP
AP
Núcleo IntegradorProjeto EmpreendedorProjeto de Vida
2
2
2
Total de carga horária da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em horas-aulas
2
2
2
Anual em horas-aulas
80
80
80
Anual em horas
66,6
66,7
66,7
Etapa em horas
200
Parte Flexível
Percurso FormativoComposição CurricularUnidade Curricular
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
ProfissionalQualificação ProfissionalUnidade Curricular I
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular II
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Total de carga horária do Percurso Formativo ProfissionalSemanal em horas-aulas
5
5
5
5
5
5
10
10
10
Anual em horas-aulas
400
400
400
Anual em horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em horas
1000
*Grupo não seriado
O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2 A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial

(Revogada pela Resolução/SED n. 4.268, de 22/01/2024)