O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9,394, de 20 de dezembro de 1996, com fundamento na legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, e tendo em vista o que consta no Processo nº 29/064660/2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a Escola Estadual São José, com sede no município de Vicentina/MS, credenciada para oferecer a Educação Básica.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio na referida unidade escolar a partir de 2003, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 3º esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de janeiro de 2003.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |