O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 10.004, de 26 de julho de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica classificada, para o ano de 2004, na categoria de Difícil Acesso, a Extensão da Escola Estadual Marcílio Augusto Pinto, com sede no município de Iguatemi, situada no Assentamento Nossa Senhora Auxiliadora.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de novembro de 2004.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |