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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.614, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

Inclui um Anexo à Resolução SED nº 1.513, de 25 de outubro de 2001, que fixou o quantitativo de pessoal das Unidades de Apoio à Inclusão do Portador de Necessidades Especiais – Unidades de Inclusão, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.936, de 11 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica incluído o Anexo II à Resolução SED nº 1.513, de 25 de outubro de 2001, que fixou o quantitativo de pessoal das Unidades de Apoio à Inclusão do Portador de Necessidades Especiais – Unidades de Inclusão, com a seguinte redação:
Resolução SED nº 1.513, de 25 de outubro de 2001
Anexo II - UNIDADES DE INCLUSÃO
MUNICÍPIO
LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Anastácio EE Roberto Scaff
Aquidauana EE Cel. José Alves Ribeiro
Amambai EE Dr. Fernando Corrêa da Costa
Angélica EE Senador Filinto Müller
Aparecida do TaboadoEE Frei Vital de Garibaldi
Água ClaraEE Chico Mendes
Alcinópolis EE Profª Romilda Costa Carneiro
AnaurilandiaEE Guaicuru
Antônio JoãoEE Pantaleão Coelho Xavier
Aral MoreiraEE Fernando Corrêa da Costa
BataiporãEE Jan Antonin Bata
Bela VistaEE Castelo Branco
BataguassuEE Manoel da Costa Lima
BrasilândiaEE Adilson Alves da Silva
BandeirantesEE João Ribeiro Guimarães
BodoquenaEE Joaquim Mário Bonfim
BonitoEE Luiz da Costa Falcão
Campo GrandeEE Waldemir Barros da Silva
Campo GrandeEE Profª Izaura Higa
Campo GrandeEE José Barbosa Rodrigues
Campo GrandeEE Miguel Couto
Campo GrandeEE Dolor Ferreira de Andrade
Campo GrandeEE Coração de Maria
Campo GrandeEE Manoel Bonifácio Nunes da Cunha
Campo GrandeEE Silvio Oliveira dos Santos
Campo GrandeEE Olinda Conceição Teixeira Bacha
Campo GrandeEE José Antônio Pereira
Campo GrandeEE Clarinda Mendes de Aquino
Campo GrandeEE General Malan
Campo GrandeEE Dona Consuelo Müller
Campo GrandeEE Amélio de Carvalho Baís
Campo GrandeEE Rui Barbosa
Campo GrandeEE Riachuelo
Campo GrandeEE Prof. Severino de Queiroz
Campo GrandeEE Antônio Delfino Pereira
Campo GrandeEE Maria Elisa Bocayuva Corrêa da Costa
Campo GrandeEE Ada Teixeira dos Santos Pereira
CassilândiaEE de Cassilândia
CorumbáEE Dr. Gabriel Vandoni de Barros
CaarapóEE Narciso Menezes
Costa RicaEE Santos Dumont
CamapuãEE Abadia Faustino Inácio
CaracolEE Rubens de Castro Pinto
Chapadão do SulEE Chapadão do Sul
CorguinhoEE José Alves Quito
Coronel SapucaiaEE Coronel Sapucaia
CoximEE Padre Nunes
DouradosEE Armando da Silva Carmelo
Dois Irmãos do BuritiEE Estefana Centurion Gambarra
DeodápolisEE Scila Médici
DouradinaEE Barão do Rio Branco
EldoradoEE 13 de Maio
Fátima do SulEE Filinto Müller
Glória de DouradosEE Vânia Medeiros Lopes
Guia Lopes da LagunaEE Salomé de Melo Rocha
IvinhemaEE Senador Filinto Müller
ItaquiraíEE Manoel Guilherme dos Santos
IguatemiEE 8 de Maio
InocênciaEE Prof. João Pereira Valim
ItaporãEE de Itaporã
JaporãEE Japorã
JaraguariEE José Serafim Ribeiro
JateíEE Profª Bernadete Santos Leite
JutiEE 31 de Março
JardimEE Cel. Juvêncio
LadárioEE 2 de Setembro
Laguna CarapãEE Álvaro Martins dos Santos
Mundo NovoEE Profª Iolanda Ally
MaracajuEE Padre Constantino de Monte
MirandaEE Caetano Pinto
NioaqueEE Odete Ignêz Resstel Villas Bôas
Nova Alvorada do SulEE Antônio Coelho
Nova AndradinaEE Austrílio Capilé Castro
Novo Horizonte do SulEE Dorcelina de Oliveira Folador
NaviraíEE Juscelino Kubitschek de Oliveira
ParanaíbaEE Wladislau Garcia Gomes
ParanhosEE Santiago Benites
Pedro GomesEE Profª Cleuza Teodoro
Ponta PorãEE Adê Marques
Porto MurtinhoEE José Bonifácio
Ribas do Rio PardoEE Eduardo Batista Amorim
Rio BrilhanteEE Fernando Corrêa da Costa
Rio Verde de Mato GrossoEE Thomaz Barbosa Rangel
Rio NegroEE Leontino Alves de Oliveira
RochedoEE José Alves Ribeiro
Santa Rita do PardoEE José Ferreira Lima
São Gabriel do OesteEE São Gabriel
SelvíriaEE Ana Maria de Souza
Sete QuedasEE 13 de Maio
SidrolândiaEE Catarina de Abreu
SonoraEE Comandante Maurício Coutinho Dutra
TacuruEE Prof. Cleto de Moraes Costa
TaquarussuEE Dr. Martinho Marques
TerenosEE Eduardo Perez
Três LagoasEE Afonso Pena
VicentinaEE Padre José Daniel

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2003.

HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 1.614, de 10-02-03.doc