O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e considerando o disposto na Deliberação/CEE/MS nº 6220, de 1º de junho de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Resolução/SED nº 1.847 de 25 de abril de 2005, que autorizou o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos na Etapa do Ensino Fundamental, da Escola Estadual Leopoldo Dalmolin, com sede no município de Itaquiraí/MS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2006.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |