A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os artigos 37, 38 e 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul, e com o art. 2° da Deliberação/CEE/MS n. 7923, de 8 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1° Ficam as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino/MS credenciadas, até 19 de dezembro de 2010, a oferecer o Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do ensino fundamental e do ensino médio EJA – MS, Projeto Experimental, conforme o especificado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do ensino fundamental e do ensino médio EJA – MS, Projeto Experimental, a contar da publicação do ato concessório em Diário Oficial, até 19 de dezembro de 2010, conforme o especificado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de fevereiro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Quadro do Anexo não lançado, está no ARQUIVO |