(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 19 da Resolução/SED n. 2.357, de 26 de julho de 2010, resolve:
Art. 1o Autorizar a abertura de extensão da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai, com sede no município de Paraíso das Águas/MS.
Art. 2o A extensão de que trata o artigo 1o desta Resolução:
Desativada as extensões conforme Resolução/SED n. 3.587, de 18 de fevereiro de 2019.
I – funcionará na sala Joaquim Cândido que é extensão da Escola Municipal Profª Lizete Rivelli Alpe - Polo, no Município de Paraíso das Águas/MS.
I - funcionará na sala Joaquim Cândido e na sala Pouso Alto, no Distrito de Pouso Alto; (Redação dada pela Resolução/SED n. 3.546, de 7 de janeiro de 2019).
II - ambas as salas estão localizadas na Escola Municipal Prof.ª Lizete Rivelli Alpe – Polo, no município de Paraíso das Águas/MS; (Acrescentado dada pela Resolução/SED n. 3.546, de 7 de janeiro de 2019).
III – oferecerá a etapa do ensino médio, a partir do ano de 2014. (Acrescentado dada pela Resolução/SED n. 3.546, de 7 de janeiro de 2019).
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 de fevereiro de 2014.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação |