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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alterada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.385, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Adita ao ato concessivo da Resolução/SED n. 3.380, de 28 de dezembro de 2017, concedidos ao Centro Estadual de Educação Profissional “Professora Evanilde Costa da Silva”, localizado no município de Dourados, MS, a oferta do Curso Técnico em Alimentação Escolar – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade educação a distância, a ser operacionalizado nos polos de apoio presencial.

Publicada no Diário Oficial n. 9.563, de 29 de dezembro de 2017, página 30.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução/SED n. 3.351, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre cursos na modalidade educação a distância e o disposto no Processo n. 29/043236/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aditada aos atos concessivos da Resolução/SED n. 3.377, de 28 de dezembro de 2017, concedidos ao Centro Estadual de Educação Profissional “Professora Evanilde Costa da Silva”, localizado à Rua Francisco Feitosa Sobreira, n. 1525, Jardim Água Boa, no Município de Dourados/MS, a oferta do Curso Técnico em Alimentação Escolar – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade educação a distância, a ser operacionalizado nos seguintes polos:

“Art. 1º Fica aditada ao ato concessivo da Resolução SED/MS n. 3.380, de 28 de dezembro de 2017, ao Centro Estadual de Educação Profissional “Professora Evanilde Costa da Silva”, localizado no município de Dourados/MS, a oferta do Curso Técnico em Alimentação Escolar – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, na modalidade educação a distância, a ser operacionalizado nos seguintes polos:” (redação dada pela Resolução/SED n. 3.697, de 17 de fevereiro de 2020).

I – Polo de Apoio Presencial na Escola Estadual Professora Eufrosina Pinto, localizado na Rua Ivinhema, n. 1.800, Centro, município de Glória de Dourados/MS;

II - Polo de Apoio Presencial na Escola Estadual Senador Filinto Muller, localizado na Rua Miliana Maria Jesus de Barros, n. 1.862, Centro Educacional, município de Fátima do Sul/MS;

III - Polo de Apoio Presencial na Escola Estadual Etalívio Pereira Martins, localizado na Rua Sidney Coelho Nogueira, n. 1.154, Centro, município de Rio Brilhante/MS;

IV – Polo de Apoio Presencial na Escola Estadual Adê Marques, localizado na Rua Tiradentes, n. 845, Centro, município de Ponta Porã.

Art. 2º Esta Resolução, após homologada pela Secretária de Estado de Educação, entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

JOSIMÁRIO TEOTÔNIO DERBLI DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício