A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Credenciar as unidades escolares, relacionadas no Anexo Único desta Resolução, para emitirem a certificação parcial de proficiência de componentes curriculares e de conclusão das etapas do ensino fundamental e médio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos-ENCCEJA/2022.
§ 1º A Escola Estadual Pólo Profª. Regina Lúcia Anffe Nunes Betine, localizada no município de Campo Grande/MS, emitirá a certificação parcial ou de conclusão do ENCCEJA NACIONAL PPL - 2022 para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) e jovens sob medida socioeducativa – ENCCEJA, das etapas do ensino fundamental e médio, somente das unidades prisionais do município supramencionado.
§ 2º As unidades escolares credenciadas, localizadas nos municípios do interior onde ocorreu o ENCCEJA NACIONAL para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) e jovens sob medida socioeducativa, emitirão, também, a certificação parcial ou de conclusão do – ENCCEJA PPL - 2022, das etapas do ensino fundamental e médio, somente para o município de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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