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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.822, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a autorização de funcionamento da etapa do Ensino Médio, na modalidade Educação Escolar Indígena, na Escola Estadual Indígena Natividade Alcântara Marques e na Escola Estadual Indígena Cacique Vicente de Almeida, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.375, de 12 de janeiro de 2021, páginas 8 e 9.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o artigo 82 da Deliberação CEE/MS n.10.647, de 28 de abril de 2015, a Resolução/SED n. 3.005, de 12 de janeiro de 2016, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento da etapa do Ensino Médio na modalidade Educação Escolar Indígena, na Escola Estadual Indígena Natividade Alcântara Marques, criada pelo Decreto n. 13.184, de 10/5/2011, publicado no Diário Oficial n. 7.946, de 11/05/2011, página 3, com sede na Aldeia Buriti, no município de Dois Irmãos do Buriti/MS, conforme Processo NUP 290000812021, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com validade a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º Autorizar o funcionamento da etapa do Ensino Médio na modalidade Educação Escolar Indígena, na Escola Estadual Indígena Cacique Vicente de Almeida, criada pelo Decreto n. 14.306, de 16/11/2015, publicado no Diário Oficial n. 9.046, de 17/11/2015, p. 12, localizada na Aldeia Passarinho, no município de Miranda/MS, conforme Processo NUP 290002712021, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com validade a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 11 DE JANEIRO DE 2021.


MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação