A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o artigo 82 da Deliberação CEE/MS n.10.647, de 28 de abril de 2015, a Resolução/SED n. 3.005, de 12 de janeiro de 2016, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da etapa do Ensino Médio na modalidade Educação Escolar Indígena, na Escola Estadual Indígena Natividade Alcântara Marques, criada pelo Decreto n. 13.184, de 10/5/2011, publicado no Diário Oficial n. 7.946, de 11/05/2011, página 3, com sede na Aldeia Buriti, no município de Dois Irmãos do Buriti/MS, conforme Processo NUP 290000812021, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com validade a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Autorizar o funcionamento da etapa do Ensino Médio na modalidade Educação Escolar Indígena, na Escola Estadual Indígena Cacique Vicente de Almeida, criada pelo Decreto n. 14.306, de 16/11/2015, publicado no Diário Oficial n. 9.046, de 17/11/2015, p. 12, localizada na Aldeia Passarinho, no município de Miranda/MS, conforme Processo NUP 290002712021, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com validade a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 11 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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