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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.264, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o Calendário Escolar do Curso de Educação de Jovens e Adultos na modalidade Educação a Distância – Acesso ao Saber, para o ano 2024, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.383, de 15 de janeiro de 2024, pág. 29-31.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, e demais legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o Calendário Escolar do Curso de Educação de Jovens e Adultos na modalidade Educação a Distância – Acesso ao Saber, para o ano 2024, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Para o cumprimento da carga horária do estudante, nos dias destinados à Jornada Formativa (JF), deverá ser aplicada a estratégia de Ambientação ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AA), de acordo com o dia da semana referendado no campo da legenda e com o Calendário Escolar constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3° Os dias destinados aos Períodos de Estudos (PE) não são letivos para os estudantes;

§ 1º Nos dias destinados aos Períodos de Estudos (PE), os professores cumprirão expediente formativo na unidade escolar.

§ 2º Os dias destinados aos Períodos de Estudos (PE) somente poderão ser alterados quando coincidirem com feriados municipais.

Art. 4º A Unidade Escolar deverá atender, naquilo que couber, o disposto na Resolução/SED n. 4.239, de 5 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução/SED n. 4.254, de 3 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a organização do ano escolar, do ano letivo e Calendário Escolar para o ano 2024, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º O servidor responsável pela inspeção escolar, após análise do Calendário Escolar e emissão do parecer, deverá solicitar assinatura nesse documento, via sistema, ao Coordenador Regional de Educação, no caso das unidades escolares localizadas no interior do estado, ou à Coordenadoria de Modalidades Específicas (COMESP/SUPED/SED), no caso das unidades escolares localizadas no município de Campo Grande.

Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará responsabilidade administrativa do agente responsável pela infração.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 8º Esta Resolução passa a fazer parte das normas regimentais das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/SED n 4.148, de 26 de janeiro de 2023, a partir de 2024.

CAMPO GRANDE/MS, 12 DE JANEIRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação


Res_Norm_4.264_ANEXO_EJA_EAD_12_01_2024.pdf