A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Resolução/SED n. 2.967, de 20 de maio de 2015, e a Resolução/SED n. 3.702, de 18 de fevereiro de 2020, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio com Qualificação Profissional – Itinerário Formativo em Mecatrônica – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, no Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet, situado no município de Naviraí, conforme o disposto no Processo n. 29/004057/2021, e na Escola Estadual Prof. Silvio Oliveira dos Santos, situada no município de Campo Grande, conforme o disposto no Processo n. 29/004027/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA |