A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º do Decreto nº 1.132, de 06 de julho de 1981.
R E S O L V E:
Art. 1º Classificar a Escola integrante da Rede Escolar Estadual, objeto de anexo desta Resolução, de acordo com as variáveis estabelecidas no artigo 2º do Decreto nº 1.132, de 06 de julho de 1981, para fins de lotação de pessoal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de março de 1982.
Profª MARISA SERRANO FERZELI
Secretária de Estado de Educação
ANEXO
AGÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS
MUNICÍPIO DE ITAPORÃ | TIPO |
EEPG “Princesa Izabel” | F |
|