O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta da CI nº 0037/03, da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais, protocolo nº 548/2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, com sede no município de Ponta Porã - MS, autorizada a iniciar o Ano Escolar e o Ano Letivo de 2003 em 11 e 12 de fevereiro de 2003, respectivamente.
Art. 2º Compete à Direção Colegiada, em articulação com a Coordenação Pedagógica e Corpo Docente da unidade de ensino, elaborar novo calendário escolar, observando o disposto na legislação em vigor, o qual deverá ser apreciado pelo Assessor Técnico Escolar do referido estabelecimento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2003.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |