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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.612, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2003.

Autoriza a Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, com sede no município de Ponta Porã - MS, a iniciar o Ano Escolar e o Ano Letivo de 2003, em datas diferentes das anteriormente previstas, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.932, de 5 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta da CI nº 0037/03, da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais, protocolo nº 548/2003,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica a Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, com sede no município de Ponta Porã - MS, autorizada a iniciar o Ano Escolar e o Ano Letivo de 2003 em 11 e 12 de fevereiro de 2003, respectivamente.

Art. 2º Compete à Direção Colegiada, em articulação com a Coordenação Pedagógica e Corpo Docente da unidade de ensino, elaborar novo calendário escolar, observando o disposto na legislação em vigor, o qual deverá ser apreciado pelo Assessor Técnico Escolar do referido estabelecimento.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2003.


HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 1.612, de 04-02-03.doc