O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, nos artigos 16 a 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto Estadual n. 15.298, de 23 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1. A Resolução/SED N. 4.276, de 31 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..........................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 7° O prazo da convocação do profissional será conforme o calendário escolar, com validade a partir do início da Jornada Formativa e com término ao final do ano escolar e/ou de acordo com a necessidade da Administração Pública, podendo haver nova convocação, desde que observadas as condições previstas no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, sendo que a duração máxima total da contratação não ultrapassará 2 (dois) anos, devendo o candidato, ao final desse prazo, submeter-se novamente a Processo Seletivo Simplificado.........................................................................”(NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024.
CAMPO GRANDE/MS, 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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