O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Art. 2º da Deliberação/CEE/MS nº 7923, de 8 de dezembro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino/MS, constantes do Anexo Único desta Resolução, credenciadas pelo prazo de 4 (quatro) anos, a oferecerem os cursos de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental e na etapa do Ensino Médio EJA – MS, Projeto Experimental.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental e na etapa do Ensino Médio EJA – MS, Projeto Experimental, nas escolas estaduais, conforme Anexo Único desta Resolução, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação do ato concessório em Diário Oficial.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2006.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
Anexo Único da Resolução SED nº 2.070, de 21 de dezembro de 2006.
Município | Unidades Escolares | Processo | Curso de educação de Jovens e Adultos, EJA - MS Projeto Experimental |
Etapa do Ensino Fundamental | Etapa do Ensino Médio |
Amambai | Escola Estadual Dr. Fernando Corrêa da Costa | 29/060115/2006 | - | X |
Campo Grande | Escola Estadual Maestro Heitor Villa Lobos | 29/066903/2006 | X | X |
Coxim | Escola Estadual Pedro Mendes Fontoura | 29/070311/2006 | X | X |
| Escola Estadual Profª Clarice Rondon dos Santos | 29/065323/2006 | X | X |
Jardim | Escola Estadual Coronel Pedro José Rufino | 29/079956/2006 | - | X |
Ivinhema | Escola Estadual Angelina Jaime Tebet | 29/064213/2006 | - | X |
Maracaju | Escola Estadual Coronel Lima de Figueiredo | 29/065454/2006 | - | X |
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