A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no inciso II do art. 16 do Decreto nº 1.231, de 23 de setembro de 1981.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Educação, estabelecendo o desdobramento operativo, até os níveis nele referidos, de sua estrutura básica aprovada pelo Decreto nº 1.231, de 23 de setembro de 1981.
Art. 2º Os Órgãos componentes da estrutura básica a que se refere o artigo anterior, deverão apresentar ao Secretário de Estado de Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, os respectivos desdobramentos operacionais, que deverão completar o Regimento a que se refere a presente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a resolução nº 025/80, de 13 de outubro de 1980 e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1981.
MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELI
Secretária de Estado de Educação
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