A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, e legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Calendários Escolares-2021, constantes dos Anexos I e II desta Resolução, a serem operacionalizados nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, localizadas no município de Miranda/MS.
Art. 2º As escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, localizadas no município de Miranda/MS, deverão observar, naquilo que lhes couber, os demais dispositivos da Resolução/SED n. 3.798 de 2 de dezembro de 2020.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
CAMPO GRANDE/MS, 14 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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