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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 85, DE 26 DE JULHO DE 1984.

Determina intervenção na Escola de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus “São Luis”, com sede no município de Campo Grande e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.376, de 27 de julho de 1984.p. 4

Publicado no Diário Oficial nº 1.376, de 27 de julho de 1984.

Resolução/SE nº 85, de 26 de julho de 1984.

Determina intervenção na Escola de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus “São Luis”, com sede no município de Campo Grande e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, considerando o disposto no artigo 4º da Deliberação nº 679, de 12 de abril de 1984, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul; o disposto no artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1.961 e o disposto no artigo 74 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971;

Considerando o que consta no processo 13/15.214/84;

Considerando o disposto no Parecer nº 140/84, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, aprovado em 14 de junho de 1984;

Considerando, finalmente, a urgência da necessidade de regularizar a vida escolar dos alunos e a situação legal da Escola de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus “São Luis”, com sede no município de Campo Grande;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica determinada intervenção na Escola de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus “São Luis”, com sede no município de Campo Grande, com o objetivo de sanar as irregularidades pedagógicas e administrativas, arroladas no Parecer nº 140/84, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Determinar à Coordenadoria Geral de Vida Escolar e Rede Física, da Secretaria de Educação, que adote as medidas necessárias no sentido de que sejam sustadas as matrículas de novos alunos, a partir da data de publicação desta Resolução, em todos os cursos oferecidos pela referida unidade escolar; que comunique aos alunos a desativação dos cursos compactos, a partir de 1984; que providencie o encaminhamento de cópia do Parecer nº 140/84 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul à Delegacia do Ministério da Educação e Cultura com sede nesta capital.

Art. 3º Durante a intervenção, ficam designadas as servidoras ALDA MARIA LOPES, Professora, Classe A, Nível V e ALZIRA DA SILVA ANDRADE, Professora, Classe A-B, Nível V-V, ambas do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul e lotadas na Coordenadoria Geral de Vida Escolar e Rede Física, para exercerem “Pró-Tempore”, respectivamente, as funções de Diretor e Secretário, da escola de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus “São Luis”, com sede no município de Campo Grande, cabendo à mantenedora da referida unidade escolar o cumprimento de suas atribuições econômico-financeiras.

Art. 4º Compete à entidade mantenedora da referida unidade escolar colocar à disposição da Direção referida no artigo anterior, com ônus para a mantenedora, uma equipe de funcionários em número suficiente e com a qualificação necessária para o empenho desse trabalho.

Art. 5º Conceder o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Resolução, para que sejam sanadas as inrregularidades, cabendo à Coordenadoria Geral de Vida Escolar e Rede Física a apresentação de relatório circunstanciado das reais condições de funcionamento do estabelecimento de ensino, a ser remetido ao Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de julho de 1984.


LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 085, de 26-07-84.doc