O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo nº 29/024908/2004,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na Escola Estadual Pólo Profª Regina Lúcia Anffe Nunes Betine, com sede no município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 04 anos, a partir de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2004.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
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