O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto Estadual n. 15.298, de 23 de outubro de 2019, alterado pelo Decreto Estadual n. 15.309, de 12 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação da alínea “b” do artigo 9º da Resolução/SED nº 3.694, de 11 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ........................
b) original do atestado médico admissional expedido por médico do trabalho, com validade de até 90 (noventa) dias;(NR)
......................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício
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