A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto Federal n. 7.352, de 4 de novembro de 2010, a Lei de Sistema n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, a Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, a Deliberação CEE/MS n. 7.111, de 16 de outubro de 2003, assim como a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Matrizes Curriculares, das etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, para as unidades escolares da Educação Básica do Campo e extensões da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, constantes dos Anexos desta Resolução, que operacionalizam o ensino de tempo parcial e de tempo integral.
Art. 2º A Matriz Curricular, constante do Anexo IX desta Resolução, será operacionalizada somente nas unidades escolares que recebem estudantes de transporte escolar – linha mista - e condicionada ao turno em que estudam.
Art. 3º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que operacionalizam o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, em tempo parcial e em tempo integral, atenderão à Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, no que couber.
Art. 4º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 5º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, a Resolução/SED n. 4251, de 3 de janeiro de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 24 DE JANEIRO DE 2024.
MARY NILCE PEIXOTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação, em substituição
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