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Publicado no Diário Oficial n. 7.368, de 24 de dezembro de 2008 pág. 5 a 7.
RESOLUÇÃO/SED n. 2.216, de 23 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre o credenciamento das Unidades da Rede Estadual de Ensino/MS e sobre a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Art. 59 da Deliberação CEE/MS n. 6363, de 19 de outubro de 2001, a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1° Ficam as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme identificadas no Anexo Único desta Resolução, credenciadas para oferecerem a Educação Básica.
Art. 2° Fica autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme prazos identificados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 de dezembro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Anexo único da Resolução/SED n. 2.216, de 23 de dezembro de 2008. |