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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o credenciamento das Unidades da Rede Estadual de Ensino/MS e sobre a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 7.368, de 24 de dezembro de 2008 pág. 5 a 7.

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Publicado no Diário Oficial n. 7.368, de 24 de dezembro de 2008 pág. 5 a 7.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.216, de 23 de dezembro de 2008.

Dispõe sobre o credenciamento das Unidades da Rede Estadual de Ensino/MS e sobre a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e dá outras providências.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Art. 59 da Deliberação CEE/MS n. 6363, de 19 de outubro de 2001, a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1° Ficam as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme identificadas no Anexo Único desta Resolução, credenciadas para oferecerem a Educação Básica.

Art. 2° Fica autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme prazos identificados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 de dezembro de 2008.


MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação


Anexo único da Resolução/SED n. 2.216, de 23 de dezembro de 2008.


Resolucão_2.216__24_12_2008.doc