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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.910, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, do Centro Estadual de Educação de Jovens Profª Ignês de Lamônica Guimarães – CEEJA/MS, com sede no Município de Campo Grande/MS.

Publicado a Republicação no Diário Oficial n. 8.822, de 17 de dezembro de 2014, página 7.

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Publicado a Republicação no Diário Oficial n. 8.822, de 17 de dezembro de 2014, página 7.

Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial 8.818, de 11 de dezembro de 2014, página 3

RESOLUÇÃO/SED n. 2.910, de 10 de dezembro de 2014.

Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, do Centro Estadual de Educação de Jovens Profª Ignês de Lamônica Guimarães – CEEJA/MS, com sede no Município de Campo Grande/MS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, a Deliberação CEE/MS n. 9160, de 11 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.248, de 26 de novembro de 2009, e o Processo n. 29/037922/2014, resolve:


Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães – CEEJA/MS, com sede no Município de Campo Grande/MS.

Art. 2º Autorizar o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães – CEEJA/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar de 15 de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


CAMPO GRANDE-MS, 10 de dezembro de 2014.



MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação




Resolução_Republ_2.910 - 10_12_14.rtf