A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n.9.394 de 20 de dezembro 1996, e o art.98, da Deliberação CEE/MS n. 9.191, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1o Tornar sem efeito a Resolução/SED n. 2.948, de 17 de março de 2015, publicada no Diário Oficial n. 8.883, de 18 de março de 2015, que aprovou o Projeto Pedagógico e autorizou o funcionamento do Curso Normal Médio – Habilitação em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental – formas concomitante e subsequente, na Escola Estadual Profª Cleuza Teodoro, do Município de Pedro Gomes/MS, a contar de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor após sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 de julho de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |